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Notícias

Diferimento da entrada em vigor do Licenciamento Zero

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) apresentou um projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito do Licenciamento Zero, aumentando o prazo da implementação da iniciativa até “dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor”, em 2 de maio de 2011.

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Candidaturas ao QREN

QREN - Programa Operacional de Factores de Competitividade- Concursos abertos:

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Abertura de Concursos Sistema de Incentivos e COMPETE

O calendário de concursos Compete retomou a 23 de Dezembro com a abertura de 5 concursos com um valor total de 110 milhões de euros para investimento em inovação.

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Aprovados programas de empreendedorismo, inovação e estímulo a bens de valor acrescentado

O Conselho de Ministros, reunido a 7 de Dezembro, aprovou o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação. Este programa visa promover uma sociedade mais empreendedora, alargar a base de empresas inovadoras com uma forte componente exportadora e promover a inserção de Portugal nas redes internacionais de conhecimento, de inovação e de empreendedorismo.

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Livro "2 anos a FERVEr" em download gratuito

Editado pela Afrontamento, este livro conta com dez testemunhos de trabalhadores/as a recibos verdes, ilustrados por Catarina Falcão, Chico, Gémeo Luís, Isabel Lhano, João Alves, Luís Silva, Paulo Anciães Monteiro, Rui Vitorio dos Santos.

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Recuperação Extrajudicial de Devedores

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 do Diário da República n.º 205, Série I de 2011-10-25 da Presidência do Conselho de Ministros aprovou os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, publicados em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores.

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Docentes que ficarem desempregados terão direito a ser "indemnizados"

De acordo com o site da FENPROF, a Provedoria de Justiça recomendou ao Ministério da Educação que reaprecie o entendimento constante numa circular de 8 de Junho de 2011 em que é comunicado às escolas que os docentes que cessem os seus contratos a termo, ainda que não obtenham nova colocação, não terão direito a receber a "compensação por caducidade" prevista no número 3 do artigo 252.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), fixado na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

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Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (174.62 KB), que modifica, durante 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, reduzindo o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho.

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Situação clínica de perigo de contágio pelo vírus H1N1 equiparada a doença

Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República de 31 de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos do exercício da sua actividade profissional por motivos de encerramento da empresa ordenada pela autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A) será equiparada à situação de doença.

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