Recuperação Extrajudicial de Devedores

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 do Diário da República n.º 205, Série I de 2011-10-25 da Presidência do Conselho de Ministros aprovou os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, publicados em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores.

Prevê-se adoptar um conjunto de medidas que têm como objecto a promoção dos mecanismos de reestruturação extrajudicial de devedores, ou de procedimentos que permitem que, antes de recorrerem ao processo judicial de insolvência, a empresa que se encontra numa situação financeira difícil e os respectivos credores possam optar por um acordo extrajudicial que visa a recuperação do devedor e que permita a este continuar a sua actividade
económica.

O enfoque dado a estes mecanismos decorre do facto de se considerar que, em comparação com o processo judicial de insolvência, estes procedimentos, em virtude da sua flexibilidade e eficiência, permitem alcançar diversas vantagens: a empresa mantém-se sempre em actividade, os credores têm uma taxa de recuperação de crédito mais elevada e a empresa mantém as suas relações jurídicas e económicas com trabalhadores, clientes e fornecedores.

Todavia, conforme se refere no Anexo à presente Resolução do Conselho de Ministros, só podem recorrer a este mecanismo devedores que se encontrem, efectivamente, numa situação financeira que ainda permita a sua recuperação, pelo que o momento em que se iniciam as negociações entre devedor e credores é fundamental para o sucesso das mesmas.

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