Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
A Lei nr. 76/2013 de 7 Novembro estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.
Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.
As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:
-
Empregador – 15 dias antes do prazo expirar
-
Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar
No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
- 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ver artigo 366º. da Lei 23/2012 de 25 Junho e Compensação para novos contratos de trabalho)
-
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
-
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
-
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:
-
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
-
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
-
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Observações
Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais.
A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.
Consulte
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
IRS - Tributação das Indemnizações
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
- Criado em .
- Última atualização em .
Não renovação de contrato
Boa tarde.O meu contrato está a terminarem e não vai ser renovado, trabalhei um ano, vou ter direito ao desemprego? Por quanto tempo?
Obrigada pelo apoio
A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do tempo de descontos. Por exemplo, se tem menos de 30 anos e descontou entre 12 a 24 meses, terá direito a receber o subsídio por 210 dias. Para uma resposta mais precisa, seria necessário saber a sua idade e o seu histórico de descontos.
Recomendo que entre em contato com a Segurança Social ou visite o Centro de Emprego para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico e para iniciar o processo de requerimento do subsídio de desemprego.
Contrato a termo certo
Boa tarde, gostaria de saber uma coisa, tenho contrato a termo certo e ele acabou no dia 10 e no contrato diz que,o presente contrato não se renovará,pelo que caducara no dia 10/02/2024 sem qualquer necessidade de comunicação entre as partes,mas continuo a trabalhar e eles a darem as escalas, isto é normal?No entanto, é importante analisar o contexto e verificar se existem cláusulas específicas no seu contrato ou na legislação que possam afetar esta situação. A não comunicação de término ou renovação do contrato, juntamente com a continuação do trabalho, pode ser interpretada como uma aceitação tácita da renovação do contrato por parte do empregador.
É aconselhável que procure esclarecimento diretamente com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter uma orientação precisa e baseada na sua situação específica. Eles poderão oferecer o melhor conselho sobre como proceder, se tem direito a um contrato por tempo indeterminado ou a uma renovação do seu contrato a termo certo, e quais as melhores formas de garantir os seus direitos neste contexto.
Contrato a termo certo
Bom dia,Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 01 de Abril de 2019. Neste momento quero me despedir.
Agora queria saber quais são os direitos que tenho a receber? Eu recebo o Ordenado 740€
Desconto para a seg social 83,60€
Ordenado líquido 676,40€
Compensacao 63,40€
Quero rescindir o contrato sei que tenho que dar os 60 dias a empresa e fazer a carta de despedimento.
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumprimentos.
Quanto aos seus direitos, tem direito a receber o seguinte:
• O salário correspondente ao trabalho prestado até à data da cessação do contrato
• Os subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
• As férias não gozadas e respetivo subsídio, ou a compensação correspondente
• A compensação por antiguidade, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa
• A compensação por cessação do contrato, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa
No entanto, não tem direito a receber o subsídio de desemprego, pois a cessação do contrato não se deveu a uma situação de desemprego involuntário.
Para calcular os valores que tem a receber, pode usar esta ferramenta online: https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorCompensacaoCessacaoContratoTrabalho.aspx, que permite simular o valor da compensação por cessação do contrato de trabalho. Basta inserir os seus dados, como a data de início e de fim do contrato, o salário base, os subsídios e a compensação por antiguidade, se aplicável. A ferramenta irá calcular o valor bruto e líquido da compensação, bem como os descontos para a Segurança Social e o IRS.
Espero que esta informação seja útil.
Contrato a termo certo
Boa noite, assinei contrato a termo certo dia 6 de Dezembro de 2022. Este contrato finda a 5 de Dezembro de 2023 e eu não pretendo continuar na empresa. Caso entregue a carta de não renovação com antecedência superior a 8 dias tenho de dar os 30 dias à casa ou o último dia de trabalho é o dia 5 de Dezembro? Ao ler o contrato e o que vejo escrito na net parece que o contrato termina e acabou, mas na minha empresa estão a dizer-me que tenho de dar os 30 dias na mesma. Podem-me esclarecer por favor?Segundo o Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo certo termina no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar. O pedido é feito por escrito, nos seguintes prazos (
https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1235-artigo-149-renovacao-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html):
• comunicação pelo empregador: até 15 dias antes do final do prazo do contrato;
• comunicação pelo trabalhador: até 8 dias antes do final do prazo do contrato.
Portanto, no seu caso, se assinou o contrato a termo certo no dia 6 de dezembro de 2022, e este termina no dia 5 de dezembro de 2023, e não pretende continuar na empresa, deve comunicar a sua intenção ao empregador até 8 dias antes do final do contrato, ou seja, até ao dia 27 de novembro de 2023. Se o fizer, o seu último dia de trabalho será o dia 5 de dezembro de 2023, e não terá de dar os 30 dias à casa.
No entanto, se não comunicar a sua intenção ao empregador até 8 dias antes do final do contrato, este renovar-se-á automaticamente por igual período, se outro não for acordado pelas partes. Nesse caso, terá de cumprir o novo prazo do contrato, ou denunciá-lo mediante aviso prévio de 30 dias, se tiver até dois anos de antiguidade, ou de 60 dias, se tiver mais de dois anos de antiguidade.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Se quiser rescindir o contrato antes do seu termo, terá de comunicar a sua intenção ao empregador por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver durado por mais de seis meses. Portanto, no seu caso, terá de dar 30 dias de aviso prévio.
Quanto ao direito a férias, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano completo de trabalho. No caso de um contrato a termo certo inferior a um ano, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. No seu caso, se trabalhar até ao fim do seu contrato, terá direito a 12 dias úteis de férias (2 x 6 meses).
Pode tirar as férias durante o prazo do aviso prévio, mas depende da decisão do empregador. Segundo o artigo 241º (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo-241-marcacao-do-periodo-de-ferias.html), nº5 do Código do Trabalho, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação do contrato, desde que o comunique ao trabalhador com a antecedência mínima de 10 dias. Nesse caso, o trabalhador para de trabalhar antes do fim do aviso prévio e recebe os dias de férias não gozados e o correspondente subsídio de férias. No entanto, se o empregador não fizer essa comunicação, o trabalhador deve continuar a trabalhar até ao fim do aviso prévio e receber os mesmos valores na data da cessação do contrato. Portanto, se quiser tirar as férias durante o aviso prévio, deve consultar o seu empregador e verificar se ele concorda com essa possibilidade
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.