Medidas estratégicas para o desenvolvimento e o crescimento do País - Decreto-Lei n.º 169/2006
Decreto-Lei n.º 169/2006 de 17 de Agosto
O Programa do XVII Governo Constitucional prevê a adopção de um conjunto vasto de medidas estratégicas para o desenvolvimento e o crescimento do País, quer em matéria de modernização da Administração Pública quer em matéria de contenção da despesa pública e de racionalização de efectivos de pessoal. Neste contexto, importa dar corpo a algumas destas medidas de forma a respeitar os compromissos internos e internacionais naqueles domínios.
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