O Instituto de Segurança Social (ISS) deu orientações a todos os centros distritais para que isentem de descontos os trabalhadores independentes que têm outra atividade permanente e efetuam descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
De acordo com o comunicado da Provedoria de Justiça, estas orientações foram dadas na sequência da sua recente intervenção junto do ISS: "O ISS, IP acolhendo a posição do Provedor de Justiça emitiu orientações a todos os centros distritais para harmonização de procedimentos no sentido de dever ser atribuído o regime de isenção da obrigação de pagamento de contribuições com efeitos reportados à data da verificação das condições que assim o determinem, quer por reconhecimento oficioso quer por manifestação de vontade por parte do interessado, a todos os trabalhadores independentes que acumulem esta atividade com atividade por conta de outrem, e essa atividade independente tenha sido iniciada em data anterior à data da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos."
Em causa está um erro que afecta os trabalhadores independentes que por também serem trabalhadores por conta de outrem descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Nesta segunda qualidade, contribuem para um sistema de protecção social, pelo que não têm a obrigação de duplicar descontos pelo seu trabalho a recibos verdes.
Em Janeiro de 2011 entrou em vigor o Código Contributivo que obriga os trabalhadores independentes a descontarem para a Segurança Social. Contudo, há uma salvaguarda para os que já efectuem descontos porque trabalham por conta de outrem. O problema é que a Segurança Social não tem reconhecido essa isenção e avançou com processos executivos.
Subsidio de alimentação 2014 no privado
Ola boa noite, gostava de saber quanto e que o trabalhador tem direito ao subsidio de alimentaçao . É que o meu é de 3,21€...Agradecia resposta
Obrigada
Cmprimentos