Foi aprovado em Dezembro 2013 o diploma que determina a idade da reforma em Portugal e que altera a fórmula de cálculo das pensões.
Valores mínimos das pensões em 2014
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Foi aprovado em Dezembro 2013 o diploma que determina a idade da reforma em Portugal e que altera a fórmula de cálculo das pensões.
Valores mínimos das pensões em 2014
O valor das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social foi aumentado em 1% pela publicação da
Portaria 378-B/2013 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014
2 comentáriosFoi publicada em Diário da República, no dia 15 Janeiro, a Portaria 8-A/2014 que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado.
Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública
A
Portaria 378-C/2013 de 31 Dezembro (que revoga a Portaria 338/2013) prevê o regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho.
A proposta de Orçamento do Estado para 2014 mantém os 5 escalões de IRS, mantém a cobrança de sobretaxa de IRS (equivalente a um subsídio anual) e mantém as deduções à coleta inalteradas.
A ADSE - o sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas - é um tipo de "seguro de saúde" que dá acesso a um conjunto de prestadores contratados, maioritariamente privados, contribuindo também para sustentar parcialmente o Serviço Nacional de Saúde.
ADSE DIRETA: Novos Serviços
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
Juntas Médicas na ADSE Direta
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014
Desconto Beneficiário e da Entidade Empregadora
Conforme Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, a partir de 31 de julho de 2013, a remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,50% e os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a descontos para a CGA, I.P ou para a Segurança Social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
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Novos Locais de Juntas Médicas: Coimbra e Évora
Recibos de 2013 podem ser entregues em 2014.
Os trabalhadores que cessem, por mútuo acordo, a relação jurídica de emprego público, poderão manter a qualidade de beneficiários titulares da ADSE.
A proposta de Orçamento de Estado para 2014 (OE 2014) não altera os limites de dedução aplicáveis aos benefícios fiscais que estavam em vigor e cujos limites máximos cumulativos apresentamos na tabela em baixo (aplicáveis em caso de aprovação do OE 2014).
A
Lei 80/2013 estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas que tem por objetivo uma melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública.
No caso da atual proposta de Orçamento de Estado ser aprovada, aqui fica uma compilação das deduções à coleta em sede de IRS que entrarão em vigor em 2014.
IRS 2014 - Limites aos benefícios fiscais e deduções