O trabalhador pode denunciar (rescindir) o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.
A equipa do sabiasque, ao longo dos quase 14 anos de atividade do site, tem vindo a perceber que há documentos que os cidadãos e as empresas precisam com maior frequência. Por isso, entre outros serviços, o sabiasque disponibiliza modelos e estruturas de vários tipos de documentos e propõe-se, a partir de agora, elaborar os documentos por si e/ou pela sua empresa.
Boa noite. Trabalhei durante 3 anos para um centro de estudos (entre 01/11/2015 e 31/10/2018) com contrato a termo , o qual entretanto terminou findos os 3 anos. Ora o empregador nunca fez o pagamento dos vencimentos atempadamente, chegando a estar por vezes com mais de um mês de atraso. Terminado o contrato, continua ainda por pagar uma parte do vencimento de setembro de 2018, a totalidade de outubro de 2018 e o subsídio de férias respeitante ao ano passado. Perante esta situação, que passos devo tomar uma vez que o ex-empregador continuar a adiar o pagamento do que ainda está em falta, para não falar da indemnização a que tenho direito pela cessação do contrato de trabalho? Obrigada pela atenção, Cumprimentos Rita
Retribuições em atraso após cessação do contrato
Boa noite.Trabalhei durante 3 anos para um centro de estudos (entre 01/11/2015 e 31/10/2018) com contrato a termo , o qual entretanto terminou findos os 3 anos. Ora o empregador nunca fez o pagamento dos vencimentos atempadamente, chegando a estar por vezes com mais de um mês de atraso. Terminado o contrato, continua ainda por pagar uma parte do vencimento de setembro de 2018, a totalidade de outubro de 2018 e o subsídio de férias respeitante ao ano passado.
Perante esta situação, que passos devo tomar uma vez que o ex-empregador continuar a adiar o pagamento do que ainda está em falta, para não falar da indemnização a que tenho direito pela cessação do contrato de trabalho?
Obrigada pela atenção,
Cumprimentos
Rita