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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Sair com condições de requerer Sub.Desemprego-Como fazer?

Sair com condições de requerer Sub.Desemprego-Como fazer?foi criado por Sandra_Psi

24 Nov. 2014 16:16 #12819
Olá a todos.
Sou psicóloga e, trabalho a contrato de 6 meses numa IPSS. Este contrato tem vindo a ser renovado automaticamente. O 3º contrato iniciou no passado dia 18-11-2014. Na IPSS onde estou os ordenados estão em atraso e, estamos ainda a receber parcelas do vencimento relativo ao mês de Outubro. É uma situação insuportável. Pretendo contactar a direcção da IPSS e pedir para sair. Mas, necessito de sair com condições de requerer o Sub. Desemprego. Porque já aqui estou há algum tempo. Acham que é possível? Como devo proceder? O período experimental de 30 dias continua a aplicar-se num 3º contrato? Se alegar ordenados em atraso, posso pedir a suspensão do contrato e, mesmo assim, reúno condições para requerer sub.desemprego? Solicito a vossa orientação. Agradeço-vos a atenção dispensada. Cumprimentos, Sandra.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sair com condições de requerer Sub.Desemprego-Como fazer?

07 Jan. 2015 16:49 #13024
Cara Sandra, boa tarde.

No geral, as respostas às suas questões são negativas. Não pode sair por sua iniciativa ou por acordo com direito a requerer o subsídio de desemprego, o período experimental apenas se aplica aos dias que sucedem a contratação e não numa 3ª renovação, ordenados em atraso não é motivo de "justa causa" para rescisão contratual, apenas a total ausência de retribuição.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), aquele fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego. Ver "Nota 2" do artigo sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

Deixamos-lhe algumas sugestões de leitura:

Sobre resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador, por justa causa, poderá consultar os artigos 394 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
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