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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

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Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    08 Jul. 2013 12:45
    #8562
    Caro Manuel, boa tarde.

    Por tudo o que nos relata, desde o início, as sugestões que lhe deixamos são as seguintes, mas não necessariamente pela ordem em baixo (a opção deverá ser sua):

    1. Consultar um advogado no sentido de analisar o enquadramento e contexto de todo o processo com um profissional qualificado que, na posse de todas as informações disponíveis (leve a documentação toda gerada por este processo consigo), o poderá ajudar a perceber os seus direitos e procedimentos a adotar.

    2. Ir à ACT apresentar queixa sobre o cálculo (errado) dos valores em dívida por rescisão contratual e informar-se acerca dos procedimentos a adotar quanto à questão das ferramentas.
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    06 Ago. 2013 21:24
    #8921
    Boa tarde,

    Rescindi do meu contrato de trabalho por iniciativa própria no dia 31 de Maio dando os 60 dias de aviso prévio. Recebi o meu salário de Junho apenas. Em Julho tirei o mês todo como férias não gozadas, no entanto ainda não recebi nada pelo mês de Julho e estou na dúvida sobre o que tenho a receber.

    Por aquilo que percebi tenho por receber a remuneração mensal de Julho (apesar de ter tirado esse mês de férias) + metade do subsídio de natal + metade do subsídio de férias (dado que somos pagos em duodécimos). Certo?

    Grata pela atenção,
    B
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    07 Ago. 2013 15:02
    #8923
    Cara Maria Albuquerque, boa tarde.

    Relativamente ao que tem a receber, poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Fazendo a denuncia do seu contrato de trabalho em devido prazo, o trabalhador tem direito a receber o seguinte:

    - remunerações dos meses correspondentes ao prazo de aviso prévio;
    - dias de férias não gozados e respetivo subsídio;
    - subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
    - subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

    Os valores em dívida, estando tudo acordado com o empregador relativamente às férias não gozadas, são pagos até ao último dia de vigência do contrato, sendo "natural" que ainda não tenha recebido a totalidade do valor, uma vez que ainda não terminou o prazo de aviso prévio.
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    07 Ago. 2013 16:16
    #8935
    Muito obrigada pela resposta. Entretanto fui hoje ao ACT onde me informaram que sem uma declaração a dizer que fui de férias no mês de Julho (que por ignorância minha não pedi) a empresa poderá alegar que simplesmente faltei ao trabalho e que não fui de férias, estando assim tudo pago. Poderá haver alguma coisa que possa fazer em relação a isto? Julgo também que o prazo do aviso prévio já acabou tendo em conta que entreguei a carta de demissão no dia 31 de Maio, fazendo assim os 60 dias a rescinção a 29 de Julho. Sei que os meus ex-colegas receberam todos as suas remunerações no passado dia 5 de Julho.
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    07 Ago. 2013 16:45
    #8941
    Cara Maria Albuquerque, boa tarde (novamente).

    Pode enviar uma carta escrita, por correio registado e com aviso de receção, para o empregador, com a exposição integral da situação, férias, datas, tudo, não se esqueça dos pormenores e solicitando o pagamento dos valores em dívida, com descrição pormenorizada dos itens a que se refere (por exemplo: X dias de férias gozados e respetivo subsídio; X dias de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato; X dias de subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato).
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    13 Set. 2013 12:35
    #9252
    Boa tarde,

    Rescindi contrato com a empresa onde estava há 1 ano 4 meses e meio. Aos 30 dias de pré-aviso abati 9 dias de férias que ainda tinha de gozo referentes a 2013, apesar de já ter recebi a totalidade do subsídio de férias em Junho. Efectivamente saí da empresa a 05 de Setembro.

    Hoje fui buscar o cheque com as contas finais e tenho dúvidas nos valor que me apresentam; assim e pondo os valores descriminados tenho:

    Vencimento: 333,33€ (5 dias de setembro)
    Sub. Transporte: 20,83€ (5 dias de setembro)
    Subs. Natal = 1.358€
    Estorno de Abono Subs. Férias = -770€
    Subs. Refeição = pago em cartão Euroticket 20,40€ (5,10€/dia)

    A minha dúvida prende-se com o estorno que me estão a fazer relativamente ao subsídio de férias; é correcto os 770€ de débito que estão a fazer? Gozei 13 dias de férias e os restantes 9 abati aos pré-aviso.

    Aguardo feedback.

    Muito obrigada
    Ana
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    02 Out. 2013 16:47 - 07 Abr. 2024 16:40
    #9443
    Cara Ana, boa tarde.

    Vamos ver se os nossos pressupostos e cálculos estão corretos.

    Admitindo que iniciou o contrato em Maio 2012, por se tratar do ano da contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais, sendo que, em 2012 teria cerca de 14 dias de férias (deverá fazer os necessários ajustes, uma vez que não temos a data de início de contrato).

    A 1 Janeiro 2013 adquiriu direito a 22 dias de férias anuais mas como 2013 acaba por ser o ano da rescisão contratual e apenas trabalhou até 5 Setembro, não tem direito a gozar os 22 dias de férias e volta a ter de contabilizar 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.

    Assim, admitimos que o estorno esteja relacionado com a diferença entre o número de dias de férias pagos, uma vez que diz que "recebi a totalidade do subsídio de férias em Junho", e o número de dias de férias a que teria, efetivamente direito e/ou já gozados.

    Pensamos que seria aconselhável consultar a ACT (1) para clarificar esta questão e, caso necessário, obter um "parecer formal/oficial" para poder contrapor ao empregador.


    (1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:40 por Pedro Ferreira.
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    17 Out. 2013 16:49 - 17 Out. 2013 18:47
    #9567
    (Apagada e colocada em novo tópico)
    Ultima edição : 17 Out. 2013 18:47 por fialves.
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    22 Out. 2013 10:46
    #9592
    Bom dia

    Trabalho na minha empresa desde 2009 e rescindi contrato a 5 de outubro sendo o meu ultimo dia a 5 de dezembro de 2013 dos dias de ferias qu e tenho direito gozei 10 dias mas o subsídios foi pago os 22 dias gostaria que me infornassem o que tenho direito de receber em valores

    O meu ordenado e 615
    Tenho abono de falhas de 30 euros e complemento função de 65 .

    A entidade patornal disse que só me pagará no final de dezembro é legal?


    Obrigado pela ajuda.


    Patricia piconez
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    23 Out. 2013 17:33 - 23 Out. 2013 17:34
    #9627
    Cara Patrícia Piconez, boa tarde.

    Relativamente a dias de férias, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

    Assim, tem direito a mais 10 dias de férias que, se não gozar, o empregador lhe deve pagar. Tendo recebido 22 dias de subsídio de férias, será provável que lhe "descontem" 2 dias de subsídio, uma vez que apenas tem direito a 20 dias de férias no ano da rescisão contratual.

    Quanto ao que tem a receber, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    No que respeita ao pagamento, o prazo legal de pagamento de valores correspondentes à rescisão contratual é o último dia de vigência do contrato, no seu caso, 5 Dezembro. Acontece, porém, que os softwares de gestão de recursos humanos e processamento salarial têm limitações que apenas permitem "fechar as contas" no final do mês, daí, provavelmente, a resposta do empregador.
    Ultima edição : 23 Out. 2013 17:34 por Beatriz Madeira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: patpiconez
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    27 Dez. 2013 10:08
    #10203
    Caros Srs,
    Belissimo blog.

    Tento agora clarificação sobre a minha situação.

    Trabalho na empresa desde Maio 2007.
    Decidi em Novembro 2013 a minha saída e dia 18 apresentei demissão.
    Estou a cumprir 60 dias de aviso prévio. Tirei todas as férias em 2013.
    Saio assim, a 18 de Janeiro. O que terei direito a receber?

    Salario base: 1800 euros.

    Obrigado desde já pela ajuda.

    cumprimentos,
    B
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    10 Jan. 2014 16:58
    #10305
    Caro filmarc, boa tarde.

    Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do site sabiasque.pt

    Para situações de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, a informação que pretende está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
    M
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    29 Jan. 2016 18:21
    #14743
    Boa tarde.Trabalhei nesta empresa de 23 janeiro 2013 a 24 janeiro de 2016,sempre com contratos, 2 de 6 meses e 2 de 1 ano.A empresa enviou-me,em seu devido tempo a carta a dizer que nao renovaria o contrato.Gostaria de saber que tempo tem a empresa para me pagar a compensaçao pois até agora estou á espera.Ao entrar em contacto com a empresa dissera-me que me pagariam no final de fevereiro.Podem fazer isso?E senao,que posso fazer,pois necessito o dinheiro.Obrigado.
    N
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    02 maio 2016 23:11
    #15058
    Boa noite,

    desculpe-me por recuperar um "thread" tão antigo, mas estou numa situação em que fui despedido há pouco mais de um mês por uma empresa que ainda não me pagou o último mês de ordenado, subsídios de férias do ano passado e deste ano (nem o valor das férias não gozadas que nunca tirei) e a compensação do despedimento, que foi por extinção de posto de trabalho (neste caso). Vou apresentar a impugnação do despedimento por este facto, no Tribunal de Trabalho. As minhas questões são:
    - A empresa tem sede em Viseu, o posto de trabalho era em V.N. Gaia e eu sou morador em Gondomar. Quer isso dizer que terei que apresentar essa impugnação ao Tribunal de Trabalho de Viseu?
    - Para tentar receber o que me devem resta-me esta solução da impugnação? Estive no ACT hoje e a única ajuda que me deram foi dizer que tenho que pedir essa impugnação e indicaram-me o tribunal da minha área de residência...

    Obrigado desde já pela resposta, com os meus cumprimentos,

    Nuno Rodrigues
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    03 maio 2016 09:30
    #15059
    Caro Nuno Rodrigues, bom dia.

    Pelo que sabemos, o tribunal deverá ser o da zona geográfica da sede da empresa, mas se a ACT lhe indica o da sua zona de residência, poderá lá ir e esclarecer esta questão.

    Por norma, nós sugerimos que a pessoa lesada envie uma carta ao ex-empregador (por correio registado e com aviso de receção) a requerer o pagamento dos valores em dívida, indicando o montante total (dividido pelas parcelas a que respeitam os valores) e um prazo que considere razoável para a liquidação do mesmo. Na mesma deverá ser indicado que, no caso de incumprimento do prazo, se procederá à queixa judicial e à cobrança de juros de mora.

    Esta decisão deverá ser sua e, caso considere adequado, sugerimos-lhe igualmente que consulte um advogado que o possa esclarecer sobre este ou outro procedimento a que possa recorrer para que a situação seja reposta.
    N
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    03 maio 2016 11:03
    #15060
    Bom dia,

    obrigado pela rápida resposta. Irei adoptar essas sugestões.

    Cumprimentos,

    Nuno Rodrigues
    M
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    04 Ago. 2016 16:02
    #15610
    Boa tarde,

    Tive contrato com uma empresa desde 1 Fev de 2016 até dia 1 de Agosto, mas rescindi contrato no dia 17 de Junho. Na altura da rescisão de contrato, consegui fazer um acordo mutuo com o empregador e apenas "dar 5 dias à casa". Foi assinado um documento por ambas as partes com esse acordo e a mencionar que me deveria ser pago o vencimento respectivo desse mês.

    A minha questão é que foi mencionado qualquer outro subsidio, tanto o de ferias como o de natal. Continuarei a ter direito a esses valores ou devido a não estar mencionado no acordo não os irei receber?

    Sendo que já passou a data de fim de contrato que período tem o empregador para me pagar os valores em falta?

    Muito obrigado,
    Tiago Palma
    B
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    25 Ago. 2016 12:16
    #15658
    Os valores que o empregador deve pagar por rescisão contratual não são eliminados por um outro acordo relativo ao prazo de aviso prévio. No entanto, admitindo que o acordo subtraía dias de férias ao prazo de aviso prévio, o subsídio relativo a estas não deverá ser pago. O subsídio de Natal relativo ao período ainda trabalhado em 2016, caso não tenha sido pago em duodécimos, deverá ser pago ao trabalhador.
    E
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    22 Fev. 2018 16:45
    #18785
    Boa tarde iniciei o contrato a 1/08/2016. Pretendo sair da empresa no dia 31/03/2018.
    Tenho três questões e dúvidas:
    Até quanto tempo tenho de enviar a carta e dar de tempo a empresa? 30 ou 60 dias?

    Eu recebo os subsidios de natal e de ferias por duodecimos. Como fica o acerto de terminar a 31/03, em relação aos subsidios de 2018.

    E o calculo das férias nao gozadas de 2018, não fiz nenhum dia.

    Obrigado pela sua atenção

    Cumprimentos,

    Elsa
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    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    22 Mar. 2018 11:38
    #18916
    Poderá encontrar alguma informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

    Sobre prazos de aviso prévio poderá ver a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Recebendo os subsidios de Natal e de férias por duodécimos, e assumindo que já recebeu os proporcionais em Janeiro e Fevereiro, não terá mais nada a receber para além do valor proporcional ao mês em causa, Março.

    O cálculo das férias não gozadas de 2018 é feito com base no seguinte: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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