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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

08 Jul. 2013 12:45 #8562
Caro Manuel, boa tarde.

Por tudo o que nos relata, desde o início, as sugestões que lhe deixamos são as seguintes, mas não necessariamente pela ordem em baixo (a opção deverá ser sua):

1. Consultar um advogado no sentido de analisar o enquadramento e contexto de todo o processo com um profissional qualificado que, na posse de todas as informações disponíveis (leve a documentação toda gerada por este processo consigo), o poderá ajudar a perceber os seus direitos e procedimentos a adotar.

2. Ir à ACT apresentar queixa sobre o cálculo (errado) dos valores em dívida por rescisão contratual e informar-se acerca dos procedimentos a adotar quanto à questão das ferramentas.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: manuelhor

Respondido por Maria_Albuquerque no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

06 Ago. 2013 21:24 #8921
Boa tarde,

Rescindi do meu contrato de trabalho por iniciativa própria no dia 31 de Maio dando os 60 dias de aviso prévio. Recebi o meu salário de Junho apenas. Em Julho tirei o mês todo como férias não gozadas, no entanto ainda não recebi nada pelo mês de Julho e estou na dúvida sobre o que tenho a receber.

Por aquilo que percebi tenho por receber a remuneração mensal de Julho (apesar de ter tirado esse mês de férias) + metade do subsídio de natal + metade do subsídio de férias (dado que somos pagos em duodécimos). Certo?

Grata pela atenção,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 15:02 #8923
Cara Maria Albuquerque, boa tarde.

Relativamente ao que tem a receber, poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Fazendo a denuncia do seu contrato de trabalho em devido prazo, o trabalhador tem direito a receber o seguinte:

- remunerações dos meses correspondentes ao prazo de aviso prévio;
- dias de férias não gozados e respetivo subsídio;
- subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
- subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Os valores em dívida, estando tudo acordado com o empregador relativamente às férias não gozadas, são pagos até ao último dia de vigência do contrato, sendo "natural" que ainda não tenha recebido a totalidade do valor, uma vez que ainda não terminou o prazo de aviso prévio.

Respondido por Maria_Albuquerque no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 16:16 #8935
Muito obrigada pela resposta. Entretanto fui hoje ao ACT onde me informaram que sem uma declaração a dizer que fui de férias no mês de Julho (que por ignorância minha não pedi) a empresa poderá alegar que simplesmente faltei ao trabalho e que não fui de férias, estando assim tudo pago. Poderá haver alguma coisa que possa fazer em relação a isto? Julgo também que o prazo do aviso prévio já acabou tendo em conta que entreguei a carta de demissão no dia 31 de Maio, fazendo assim os 60 dias a rescinção a 29 de Julho. Sei que os meus ex-colegas receberam todos as suas remunerações no passado dia 5 de Julho.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 16:45 #8941
Cara Maria Albuquerque, boa tarde (novamente).

Pode enviar uma carta escrita, por correio registado e com aviso de receção, para o empregador, com a exposição integral da situação, férias, datas, tudo, não se esqueça dos pormenores e solicitando o pagamento dos valores em dívida, com descrição pormenorizada dos itens a que se refere (por exemplo: X dias de férias gozados e respetivo subsídio; X dias de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato; X dias de subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato).

Respondido por ana.g.serra no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

13 Set. 2013 12:35 #9252
Boa tarde,

Rescindi contrato com a empresa onde estava há 1 ano 4 meses e meio. Aos 30 dias de pré-aviso abati 9 dias de férias que ainda tinha de gozo referentes a 2013, apesar de já ter recebi a totalidade do subsídio de férias em Junho. Efectivamente saí da empresa a 05 de Setembro.

Hoje fui buscar o cheque com as contas finais e tenho dúvidas nos valor que me apresentam; assim e pondo os valores descriminados tenho:

Vencimento: 333,33€ (5 dias de setembro)
Sub. Transporte: 20,83€ (5 dias de setembro)
Subs. Natal = 1.358€
Estorno de Abono Subs. Férias = -770€
Subs. Refeição = pago em cartão Euroticket 20,40€ (5,10€/dia)

A minha dúvida prende-se com o estorno que me estão a fazer relativamente ao subsídio de férias; é correcto os 770€ de débito que estão a fazer? Gozei 13 dias de férias e os restantes 9 abati aos pré-aviso.

Aguardo feedback.

Muito obrigada
Ana
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