Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Mar. 2022 09:50

O empregador tem obrigação de "fechar as contas" do trabalhador, e pagar-lhe o montante em dívida, até ao último dia em que o trabalhador presta serviço, até ao último dia de trabalho. Há, no entanto, vários softwares de contabilidade e gestão de salários que apenas aceitam o "fecho de contas" no final do mês, como parece ser o caso. É possível que lhe paguem, sem problemas, no final do mês, tal como lhe indicaram, mas não deveria ser um procedimento aceite. Poderá fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

  • Joanaa1992
  • Avatar de Joanaa1992
18 Mar. 2022 11:56

Aproveitando este tópico, questiono...
Assinei contrato (Sem Termo) com uma empresa em que não era obrigado a qualquer aviso prévio de rescisão, nem por parte do trabalhador, nem por parte do empregador.
Na passada Segunda-Feira (14-03-2022), contactaram-me a dizer que era melhor fecharem as contas por causa de um incidente que tinha havido no sábado com um colega que que estava alcoolizado.
De boa vontade não me opus e percebi que se ficasse lá ia ficar um mau ambiente. Posto isto foi-me dito que o pagamento ia ser efectuado durante esta semana. Hoje (18-03-2022) recebo uma mensagem a dizer que o fecho de contas é feito no final do mês. Nunca tal coisa me tinha acontecido. É possivel, ou posso exigir que me paguem antes?
Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2019 14:23

Algumas Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia têm serviços de apoio ao munícipe, ou "Espaço do Cidadão", ou algum tipo de serviço semelhante que, pensamos, a possa ajudar.

  • sonia239
  • Avatar de sonia239
10 Dez. 2019 16:40

Boa tarde
Não sei se me podem ajudar.
Iniciei o meu contrato dia 5/10/2014,rescindi a dia 16/11/2019 já com aviso prévio.
O meu ordenado base é de 525€.fiquei de baixa a última quinzena de agosto e setembro todo,e novamente dia 5/11/2019 até dia 16/11/2019.
A empresa sou me pagou 1068€,fui ao act onde me disseram que o subsídio de Natal estava correto, mas nas férias não está.
A empresa sou me disse para mandar uma carta com aviso de recepção a explicar a situação e mandar provas.
Eu não sou portuguesa e não sei bem como fazer, alguém podia me dar uma dica? também não tenho como mandar as provas
Desde já agradeço

  • Patricia98
  • Avatar de Patricia98
04 Dez. 2019 22:30

Ola boa noite.

Meti a carta no final do mes de outubro de 2019, no qual tive que dar a casa 30 dias e completei o mes de novembro. Nao gozei ferias nenhumas quais deverão ainda me ser pagas pois recebi apenas um salario mais o subsidio de natal. Gostaria de saber se, depois de quanto tempo tem de me pagar o subsidio de ferias e os acertos? Recebo no final do mes de dezembro ou antes ?
Atentamente e agradecida pela atenção.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Fev. 2019 09:21

O trabalhador "ganha" os 22 dias de férias anuais a cada 1 Janeiro podendo gozá-los durante esse ano e até 30 Abril do ano seguinte. No caso que expõe, se não tivesse recebido o subsídio de férias de 2018 completo, teria direito a receber os 9 dias de férias que ficaram por gozar e o respetivo subsídio. Se a empresa lhe pagou o subsídio de férias de 2018 completo (a que respeitam os 9 dias que ficaram por gozar), tem direito a receber apenas o equivalente aos 9 dias de férias efetivamente não gozados. Se recebia um valor bruto mensal de 1360€, o seu valor/hora é de 5,70€ e o valor/dia (assumindo 8h/dia) é de 45,33€, sendo que o equivalente aos 9 dias de férias não gozados é de 408,00€. Não tem direito a receber as férias e subsídio de férias proporcionais aos 9 meses (Janeiro a Setembro) trabalhados em 2018 porque, como diz, já recebeu o subsídio de férias relativo a 2018 completo, apenas ficam a faltar os 9 dias de férias não gozados.

Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Tempo para criar a página: 0.541 segundos