Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

P
patpiconez Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de patpiconez
    patpiconez
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    22 Out. 2013 10:46
    #9592
    Bom dia

    Trabalho na minha empresa desde 2009 e rescindi contrato a 5 de outubro sendo o meu ultimo dia a 5 de dezembro de 2013 dos dias de ferias qu e tenho direito gozei 10 dias mas o subsídios foi pago os 22 dias gostaria que me infornassem o que tenho direito de receber em valores

    O meu ordenado e 615
    Tenho abono de falhas de 30 euros e complemento função de 65 .

    A entidade patornal disse que só me pagará no final de dezembro é legal?


    Obrigado pela ajuda.


    Patricia piconez
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    23 Out. 2013 17:33 - 23 Out. 2013 17:34
    #9627
    Cara Patrícia Piconez, boa tarde.

    Relativamente a dias de férias, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

    Assim, tem direito a mais 10 dias de férias que, se não gozar, o empregador lhe deve pagar. Tendo recebido 22 dias de subsídio de férias, será provável que lhe "descontem" 2 dias de subsídio, uma vez que apenas tem direito a 20 dias de férias no ano da rescisão contratual.

    Quanto ao que tem a receber, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    No que respeita ao pagamento, o prazo legal de pagamento de valores correspondentes à rescisão contratual é o último dia de vigência do contrato, no seu caso, 5 Dezembro. Acontece, porém, que os softwares de gestão de recursos humanos e processamento salarial têm limitações que apenas permitem "fechar as contas" no final do mês, daí, provavelmente, a resposta do empregador.
    Ultima edição : 23 Out. 2013 17:34 por Beatriz Madeira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: patpiconez
    F
    filmarc Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de filmarc
    filmarc
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    27 Dez. 2013 10:08
    #10203
    Caros Srs,
    Belissimo blog.

    Tento agora clarificação sobre a minha situação.

    Trabalho na empresa desde Maio 2007.
    Decidi em Novembro 2013 a minha saída e dia 18 apresentei demissão.
    Estou a cumprir 60 dias de aviso prévio. Tirei todas as férias em 2013.
    Saio assim, a 18 de Janeiro. O que terei direito a receber?

    Salario base: 1800 euros.

    Obrigado desde já pela ajuda.

    cumprimentos,
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    10 Jan. 2014 16:58
    #10305
    Caro filmarc, boa tarde.

    Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do site sabiasque.pt

    Para situações de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, a informação que pretende está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
    M
    MARCOS RIBEIRO Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de MARCOS RIBEIRO
    MARCOS RIBEIRO
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    29 Jan. 2016 18:21
    #14743
    Boa tarde.Trabalhei nesta empresa de 23 janeiro 2013 a 24 janeiro de 2016,sempre com contratos, 2 de 6 meses e 2 de 1 ano.A empresa enviou-me,em seu devido tempo a carta a dizer que nao renovaria o contrato.Gostaria de saber que tempo tem a empresa para me pagar a compensaçao pois até agora estou á espera.Ao entrar em contacto com a empresa dissera-me que me pagariam no final de fevereiro.Podem fazer isso?E senao,que posso fazer,pois necessito o dinheiro.Obrigado.
    N
    N.Rodrigues Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de N.Rodrigues
    N.Rodrigues
    • Mensagens: 5
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    02 maio 2016 23:11
    #15058
    Boa noite,

    desculpe-me por recuperar um "thread" tão antigo, mas estou numa situação em que fui despedido há pouco mais de um mês por uma empresa que ainda não me pagou o último mês de ordenado, subsídios de férias do ano passado e deste ano (nem o valor das férias não gozadas que nunca tirei) e a compensação do despedimento, que foi por extinção de posto de trabalho (neste caso). Vou apresentar a impugnação do despedimento por este facto, no Tribunal de Trabalho. As minhas questões são:
    - A empresa tem sede em Viseu, o posto de trabalho era em V.N. Gaia e eu sou morador em Gondomar. Quer isso dizer que terei que apresentar essa impugnação ao Tribunal de Trabalho de Viseu?
    - Para tentar receber o que me devem resta-me esta solução da impugnação? Estive no ACT hoje e a única ajuda que me deram foi dizer que tenho que pedir essa impugnação e indicaram-me o tribunal da minha área de residência...

    Obrigado desde já pela resposta, com os meus cumprimentos,

    Nuno Rodrigues
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    03 maio 2016 09:30
    #15059
    Caro Nuno Rodrigues, bom dia.

    Pelo que sabemos, o tribunal deverá ser o da zona geográfica da sede da empresa, mas se a ACT lhe indica o da sua zona de residência, poderá lá ir e esclarecer esta questão.

    Por norma, nós sugerimos que a pessoa lesada envie uma carta ao ex-empregador (por correio registado e com aviso de receção) a requerer o pagamento dos valores em dívida, indicando o montante total (dividido pelas parcelas a que respeitam os valores) e um prazo que considere razoável para a liquidação do mesmo. Na mesma deverá ser indicado que, no caso de incumprimento do prazo, se procederá à queixa judicial e à cobrança de juros de mora.

    Esta decisão deverá ser sua e, caso considere adequado, sugerimos-lhe igualmente que consulte um advogado que o possa esclarecer sobre este ou outro procedimento a que possa recorrer para que a situação seja reposta.
    N
    N.Rodrigues Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de N.Rodrigues
    N.Rodrigues
    • Mensagens: 5
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    03 maio 2016 11:03
    #15060
    Bom dia,

    obrigado pela rápida resposta. Irei adoptar essas sugestões.

    Cumprimentos,

    Nuno Rodrigues
    M
    momopt Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de momopt
    momopt
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    04 Ago. 2016 16:02
    #15610
    Boa tarde,

    Tive contrato com uma empresa desde 1 Fev de 2016 até dia 1 de Agosto, mas rescindi contrato no dia 17 de Junho. Na altura da rescisão de contrato, consegui fazer um acordo mutuo com o empregador e apenas "dar 5 dias à casa". Foi assinado um documento por ambas as partes com esse acordo e a mencionar que me deveria ser pago o vencimento respectivo desse mês.

    A minha questão é que foi mencionado qualquer outro subsidio, tanto o de ferias como o de natal. Continuarei a ter direito a esses valores ou devido a não estar mencionado no acordo não os irei receber?

    Sendo que já passou a data de fim de contrato que período tem o empregador para me pagar os valores em falta?

    Muito obrigado,
    Tiago Palma
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    25 Ago. 2016 12:16
    #15658
    Os valores que o empregador deve pagar por rescisão contratual não são eliminados por um outro acordo relativo ao prazo de aviso prévio. No entanto, admitindo que o acordo subtraía dias de férias ao prazo de aviso prévio, o subsídio relativo a estas não deverá ser pago. O subsídio de Natal relativo ao período ainda trabalhado em 2016, caso não tenha sido pago em duodécimos, deverá ser pago ao trabalhador.
    E
    elsachanca Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de elsachanca
    elsachanca
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    22 Fev. 2018 16:45
    #18785
    Boa tarde iniciei o contrato a 1/08/2016. Pretendo sair da empresa no dia 31/03/2018.
    Tenho três questões e dúvidas:
    Até quanto tempo tenho de enviar a carta e dar de tempo a empresa? 30 ou 60 dias?

    Eu recebo os subsidios de natal e de ferias por duodecimos. Como fica o acerto de terminar a 31/03, em relação aos subsidios de 2018.

    E o calculo das férias nao gozadas de 2018, não fiz nenhum dia.

    Obrigado pela sua atenção

    Cumprimentos,

    Elsa
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    22 Mar. 2018 11:38
    #18916
    Poderá encontrar alguma informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

    Sobre prazos de aviso prévio poderá ver a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Recebendo os subsidios de Natal e de férias por duodécimos, e assumindo que já recebeu os proporcionais em Janeiro e Fevereiro, não terá mais nada a receber para além do valor proporcional ao mês em causa, Março.

    O cálculo das férias não gozadas de 2018 é feito com base no seguinte: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    N
    Nokinhas1979 Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de Nokinhas1979
    Nokinhas1979
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    10 Set. 2018 15:51
    #19906
    Após Rescisão de Contrato
    Boa tarde

    Tenho uma situação semelhante em que não consigo determinar o valor a receber no término do contrato a termo certo,após várias buscas na net que deixaram-me ainda mais confusa.
    Por isso peço a vossa ajuda.
    Iniciei o contrato de trabalho a 19 Novembro de 2017, Como recebi uma melhor oferta vou sair a 4 Outubro,tendo já feito o pré-aviso de 30 dias previstos pela Lei do Trabalho. Nesses 30 dias nao estão incluidos os dias de férias que ainda tenho por gozar, pois só ainda gozei 12 dias de férias.
    O meu patrão prescindiu dos 30 dias do aviso prévio.
    A minha dúvida prende-se com os valores a receber dos subs. de Férias e Natal bem como férias não gozadas a que tenho direito em setembro de 2018

    Para melhor resposta coloco aqui uns valores de referência:
    Vencimento Base: 630 €

    Subs. Alimentação: 5,50€

    (Recebi metade do subsídio de Férias,que foi pago em Junho De 2018.)

    Antecipadamente agradecida
    Ana Antas
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    12 Set. 2018 12:54
    #19923
    Se o empregador "prescindiu dos 30 dias do aviso prévio" tem de deixá-la gozar as férias que ainda lhe faltariam e pagar-lhe o respetivo subsídio.

    Relativamente aos "valores a receber dos subs. de Férias e Natal bem como férias não gozadas a que tenho direito em setembro de 2018", sugerimos-lhe a utilização do simulador de compensação da ACT cujo link encontra no final do artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
    N
    Nokinhas1979 Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de Nokinhas1979
    Nokinhas1979
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    12 Set. 2018 21:28
    #19935
    Já tentei fazer as contas no simulador mas fiquei baralhada, alguma possibilidade de me dar um valor previsto fiscal valores a receber, só mesmo para ter uma ideia e não ser enganada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    13 Set. 2018 11:17
    #19936
    Por norma, não "fazemos as contas", mas podemos dar uma ajuda nos cálculos.

    Férias 2018: 9 meses completos de trabalho dão-lhe direito a 16 dias de férias. Se já gozou 12 e recebeu metade do subsídio, então tem 4 dias por gozar e deve receber o restante do subsídio.

    O facto do empregador ter prescindido dos 30 dias do aviso prévio não invalida que ele lhe pague esses dias; é como se estivesse a trabalhar ainda que o empregador não a queira na empresa.

    Relativamente ao subsídio de Natal, uma vez que trabalha 9 meses completos em 2018, terá de receber 9 duodécimos do subsídio.

    Os cálculos destes valores são todos feitos com base no vencimento base, os 630 € que indica. O subsídio de alimentação, ou outros complementos à remuneração que receba, não são considerados para as contas.
    C
    Carlamfs Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de Carlamfs
    Carlamfs
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    12 Fev. 2019 11:05
    #20695
    Bom dia,

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer a seguinte situação.

    Celebrei sempre contratos a termo certo, o primeiro teve início a 1 de Outubro de 2015 com uma duração de 6 meses. Após este contrato celebrei um novo contrato a 1 de Abril de 2016 com duração de 1 ano, outro em Abril de 2017, até ao último que teve início em Abril de 2018 e terminaria em Abril de 2019.

    Rescindi com a empresa no dia 28 de Setembro de 2018, cumprindo o pré-aviso de 30 dias e ficaram 9 dos 22 dias de férias por gozar.

    A empresa já me tinha pago em Julho um subsídio de férias completo. E no meu último mês de trabalho pagou-me um ordenado completo, sendo que sai no dia 28 e portanto recebi 3 dias a mais.

    Após duas semanas do meu último dia de trabalho, por insistência minha, pagaram-me um subsídio de Natal proporcional aos 10 meses trabalhados e 200€ de proporcional de férias.

    Sabendo que o valor bruto mensal é de 1360€, não percebo como chegaram ao valor de 200€ proporcionais a férias sendo que deveria receber o equivalente aos 9 dias de férias não gozados. Pergunto também se não tenho direito a receber o tempo de férias e subsídio de férias proporcional aos 10 meses trabalhados em 2018.

    Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    13 Fev. 2019 09:21
    #20710
    O trabalhador "ganha" os 22 dias de férias anuais a cada 1 Janeiro podendo gozá-los durante esse ano e até 30 Abril do ano seguinte. No caso que expõe, se não tivesse recebido o subsídio de férias de 2018 completo, teria direito a receber os 9 dias de férias que ficaram por gozar e o respetivo subsídio. Se a empresa lhe pagou o subsídio de férias de 2018 completo (a que respeitam os 9 dias que ficaram por gozar), tem direito a receber apenas o equivalente aos 9 dias de férias efetivamente não gozados. Se recebia um valor bruto mensal de 1360€, o seu valor/hora é de 5,70€ e o valor/dia (assumindo 8h/dia) é de 45,33€, sendo que o equivalente aos 9 dias de férias não gozados é de 408,00€. Não tem direito a receber as férias e subsídio de férias proporcionais aos 9 meses (Janeiro a Setembro) trabalhados em 2018 porque, como diz, já recebeu o subsídio de férias relativo a 2018 completo, apenas ficam a faltar os 9 dias de férias não gozados.

    Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

    Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Carlamfs
    P
    Patricia98 Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de Patricia98
    Patricia98
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    04 Dez. 2019 22:30
    #21681
    Ola boa noite.

    Meti a carta no final do mes de outubro de 2019, no qual tive que dar a casa 30 dias e completei o mes de novembro. Nao gozei ferias nenhumas quais deverão ainda me ser pagas pois recebi apenas um salario mais o subsidio de natal. Gostaria de saber se, depois de quanto tempo tem de me pagar o subsidio de ferias e os acertos? Recebo no final do mes de dezembro ou antes ?
    Atentamente e agradecida pela atenção.
    S
    sonia239 Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de sonia239
    sonia239
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

    10 Dez. 2019 16:40
    #21687
    Boa tarde
    Não sei se me podem ajudar.
    Iniciei o meu contrato dia 5/10/2014,rescindi a dia 16/11/2019 já com aviso prévio.
    O meu ordenado base é de 525€.fiquei de baixa a última quinzena de agosto e setembro todo,e novamente dia 5/11/2019 até dia 16/11/2019.
    A empresa sou me pagou 1068€,fui ao act onde me disseram que o subsídio de Natal estava correto, mas nas férias não está.
    A empresa sou me disse para mandar uma carta com aviso de recepção a explicar a situação e mandar provas.
    Eu não sou portuguesa e não sei bem como fazer, alguém podia me dar uma dica? também não tenho como mandar as provas
    Desde já agradeço

    Publish modules to the "offcanvas" position.