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posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?
- carmen1977
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
bom dia estou de baixa vai para 4 meses, derivado a uma depressão . estou a ser seguida por medicos que me disseram que o melhor seria eu arranjar outro trabalho derivado a minha situação medica. a minha depressão tem a ver com o meu trabalho e não são so os medicos eu também não tenho grande vontade de la voltar , já estou na empresa desde o dia 15-01-2001. posso me despedir ? OBRIGADO FICO A ESPERA DE ALGUMA RESPOSTA
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Nuka
Respondido por carmen1977
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico posso me despedir estando de baixa?
12 Jul. 2015 16:57 #14116
Cara CARMEN ALQUEIDÃO, boa tarde.
A resposta é afirmativa, pode comunicar a rescisão contratual mesmo estando de baixa.
Algumas informações úteis:
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
A resposta é afirmativa, pode comunicar a rescisão contratual mesmo estando de baixa.
Algumas informações úteis:
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Amms05
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Estou de baixa à 5 meses, mas pretendo despedir me, pois sei que a minha doença não me permite voltar para esse trabalho e pretendo procurar encontrar um trabalho onde me adapte melhor. Continuo a receber o subsidio de doença mesmo que me despeça? Sei que nao tenho direito ao subsidio de desemprego.
Obrigada
Obrigada
Respondido por Amms05
- Amms05
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá. Gostaria de tirar uma duvida, estou de baixa à 5 meses, mas pretendo despedir-me porque sei que com a minha doença não consigo voltar a esse trabalho, até conseguir encontrar um trabalho a que me adapte melhor posso continuar a receber o subsidio de doença? Ou so recebo o subsidio se tiver associada a alguma entidade patronal? sei que não tenho direito a subsidio de desemprego por ser eu a despedir me.
Obrigada
Obrigada
Respondido por Amms05
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Receberá o subsídio de doença até terminar o respetivo prazo, mesmo depois de se despedir, ou seja, a data até à qual está atribuído (caso não tenha alta se for chamada a uma comissão de verificação de incapacidade, uma "junta médica").
Respondido por Beatriz Madeira
- Amms05
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Mas vamos supor que o último dia que estou vinculada à empresa é dia 10 de Março e que a baixa termina a 15 de Março. Se depois dor ao médico e ele me prolongar a baixa por mais 30 dias, eu só recebo o subsidio de doença até dia 15 de Março, ou vou sempre recebendo ate efectivamente o medico achar que necessito estar de baixa?
Peço desculpa por não estar a entender bem, é que assusta me ficar sem receber de lado nenhum e não estar em.condições para trabalhar.
Obrigada
Peço desculpa por não estar a entender bem, é que assusta me ficar sem receber de lado nenhum e não estar em.condições para trabalhar.
Obrigada
Respondido por Amms05
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