Pelo que entendemos, está de baixa médica e enviou uma carta de despedimento à sua entidade patronal, indicando a data em que pretende terminar o seu contrato de trabalho. Quer saber se pode usar os dias de baixa médica para cumprir o prazo de aviso prévio e se pode trabalhar em qualquer área que queira após a cessação do contrato, sem qualquer represália da sua antiga empresa. É isso, certo?
Se for esse o caso, então eu acho que podemos ajudá-lo com algumas informações encontradas na Internet sobre a baixa médica e a cessação do contrato de trabalho por denúncia do trabalhador.
Em primeiro lugar, deve saber que a baixa médica é um documento que comprova que você está temporariamente incapacitado para trabalhar por motivos de saúde. Este documento dá-lhe o direito a receber um subsídio por doença da Segurança Social, mas não suspende nem interrompe o seu contrato de trabalho. Portanto, continua vinculado à sua entidade patronal e tem de cumprir as suas obrigações laborais, salvo as que sejam incompatíveis com o seu estado de saúde.
Em segundo lugar, deve saber que a denúncia do contrato de trabalho é uma forma de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador, independentemente de justa causa. Para denunciar o contrato, tem de comunicar por escrito à sua entidade patronal com uma antecedência mínima que varia conforme o tipo de contrato e a antiguidade. Por exemplo, se tiver um contrato sem termo e mais de dois anos de antiguidade, terá de dar um aviso prévio de 60 dias.
Em terceiro lugar, deve saber que os dias de baixa médica podem contar para efeitos de aviso prévio se houver acordo nesse sentido com a sua entidade patronal. Caso contrário, terá de cumprir o prazo de aviso prévio após terminar a sua baixa médica, ou seja, terá de trabalhar até à data da cessação do contrato indicada na sua carta de despedimento. Se não cumprir o prazo de aviso prévio, poderá ter de pagar uma indemnização à sua entidade patronal equivalente à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
Em quarto lugar, deve saber que após a cessação do contrato de trabalho por denúncia do trabalhador, fica livre para trabalhar em qualquer área que queira, sem qualquer represália da sua antiga empresa. No entanto, deve respeitar as cláusulas de confidencialidade e não concorrência que eventualmente tenha assinado com a sua entidade patronal, sob pena de incorrer em responsabilidade civil ou penal.