Taxas moderadoras de acesso ao SNS com novas regras
O Conselho de Ministros, reunido a 29 de Setembro, aprovou um Decreto-Lei que regula as condições especiais de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Procede-se à revisão das categorias de isenção do pagamento das taxas moderadoras, determina-se que o valor das taxas é actualizado anualmente e de forma automática e novas regras para a isenção dos doentes crónicos.
Este artigo é referente ao ano de 2011. Consulte o artigo Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização) para informação actualizada.
De acordo com o comunicado disponibilizado no Portal do Governo, ficam isentos de pagar taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. No caso dos doentes crónicos a isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras doenças.
As categorias de isenção de pagamento das taxas moderadora são revistas sobre critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos. É avaliado o nível do risco de saúde ponderado e o nível da insuficiência económica comprovada.
O Governo adianta ainda que a revisão do sistema de taxas moderadoras tem como objectivo a racionalização de recursos e o controlo da despesa.
Data: 03-10-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
Este artigo é referente ao ano de 2011. Consulte o artigo Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização) para informação actualizada.
Consulte
Sobreviventes de Cancro Continuam Isentos de Taxas Moderadoras - 29-05-2012
Alargado prazo para isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica - 19-05-2012
Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização)
Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro
Condições especiais de acesso às prestações do SNS para 2012
Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?
Actualização das Taxas Moderadoras para 2011
Prazo para apresentar prova de condição de recursos alargado
Isenção de Taxas Moderadoras para Incapacitados das Forças Armadas
- Criado em .
- Última atualização em .
Depende da razão da isenção.
Se for por "Situação de Insuficiência Económica":
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TAXAS MODERADORAS
Ex.mos Srs.Agradecia que me informassem como fazer para renovar a isenção das taxas moderadoras e qual o prazo limite. Estou isento há anos. Grato pela atenção, Eduardo Osório