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Taxas moderadoras de acesso ao SNS com novas regras

O Conselho de Ministros, reunido a 29 de Setembro, aprovou um Decreto-Lei que regula as condições especiais de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Procede-se à revisão das categorias de isenção do pagamento das taxas moderadoras, determina-se que o valor das taxas é actualizado anualmente e de forma automática e novas regras para a isenção dos doentes crónicos.

Este artigo é referente ao ano de 2011. Consulte o artigo Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização) para informação actualizada.

De acordo com o comunicado disponibilizado no Portal do Governo, ficam isentos de pagar taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. No caso dos doentes crónicos a isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras doenças.

As categorias de isenção de pagamento das taxas moderadora são revistas sobre critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos. É avaliado o nível do risco de saúde ponderado e o nível da insuficiência económica comprovada.

O Governo adianta ainda que a revisão do sistema de taxas moderadoras tem como objectivo a racionalização de recursos e o controlo da despesa.

Data: 03-10-2011

Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo

Este artigo é referente ao ano de 2011. Consulte o artigo Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização) para informação actualizada.

Consulte

Sobreviventes de Cancro Continuam Isentos de Taxas Moderadoras - 29-05-2012

Alargado prazo para isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica - 19-05-2012

Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização)

Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro

Condições especiais de acesso às prestações do SNS para 2012

Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?

Actualização das Taxas Moderadoras para 2011

Prazo para apresentar prova de condição de recursos alargado

Prova de Condição de Recursos

Isenção de Taxas Moderadoras para Incapacitados das Forças Armadas

Isenção de taxas moderadoras

  • Criado em .
  • Última atualização em .
EDUARDO disse :
Ex.mos Srs.
Agradecia que me informassem como fazer para renovar a isenção das taxas moderadoras e qual o prazo limite. Estou isento há anos. Grato pela atenção, Eduardo Osório


Depende da razão da isenção.

Se for por "Situação de Insuficiência Económica":

Citar :
Até 29 de Fevereiro de 2012, todos os utentes que se encontrem registados como isentos em função de situação de insuficiência económica no RNU a 31 de Dezembro de 2011, serão notificados, pelos serviços do Ministério da Saúde, da manutenção ou caducidade dos termos do respectivo registo ao abrigo do novo regime instituído pelo Decreto-lei nº 113/2011 de 29 de Novembro. Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011 e que apresentem requerimento de 29 de Fevereiro a 31 de Março de 2012 para reconhecimento de situação de insuficiência económica.


Veja o artigo: Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização)

EDUARDO OSORIO
TAXAS MODERADORAS
Ex.mos Srs.
Agradecia que me informassem como fazer para renovar a isenção das taxas moderadoras e qual o prazo limite. Estou isento há anos. Grato pela atenção, Eduardo Osório