Prova de Condição de Recursos
Para continuar a receber as prestações sociais de Abono de Família, de Subsidio Social de Desemprego e de Rendimento Social de Inserção (RSI) há que fazer a prova de rendimentos à Segurança Social. Esta prova, chamada "Prova de Condição de Recursos" deve ser feita no período indicado na carta que o beneficiário recebe.
Ver Actualização: Prazo para apresentar prova de condição de recursos alargado
A atribuição de apoios sociais tem novas regras a partir de 1 de Agosto de 2010. São considerados apoios sociais o Subsídio de Desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Subsídio de Parentalidade, o Abono de Família, as Bolsas de Estudo, os apoios às Prestações de Alimentos e de Habitação e a Acção Social Escolar, a comparticipação de medicamentos, o pagamento de taxas moderadoras e os apoios aos utentes das unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados.
A verificação das condições de atribuição de apoios sociais passa a ter trẽs componentes:
- o conceito de agregado familiar (todas as pessoas que vivem em comum com o beneficiário até ao terceiro grau: pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, bisavós e bisnetos)
- os rendimentos a considerar (rendimentos de trabalho dependente, independente, capitais, prediais, bolsas, apoios sociais, reformas, etc.)
- a capitação em função dos membros da família (1 para o requerente, 0.7 para os outros adultos e 0.5 para os menores de 18 anos).
A Segurança Social vai passar a avaliar, para atribuição dos apoios sociais, a totalidade dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário, entre eles, salários, rendas, juros, dividendos, apoios à habitação, reformas e bolsas de estudo e de formação. Quem tem casa própria com valor superior a 250 mil euros e/ou contas bancárias ou acções que ultrapassem os 100.612,80 euros (240 vezes o Indexante de Apoios Sociais) fica excluído da atribuição dos apoios.
Para controlar estes dados, a Segurança Social vai requisitar acesso às contas bancárias e aos dados fiscais. Quem se recusar a facultar estes dados fica automaticamente excluído. A autorização do levantamento do sigilo bancário e da consulta da situação tributária do contribuinte está prevista pela Lei 37/2010 de 2 de Setembro que altera a Lei Geral Tributária (LGT). Logo no primeiro artigo acrescenta uma alínea ao artigo 63º-B da LGT que diz que pode ser levantado o sigilo bancário “Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social”.
A Prova de Rendimentos ou Prova de Condições de Recursos é feita, exclusivamente, na aplicação Segurança Social Directa em https://app.seg-social.pt/ptss.
Para mais informações poderá consultar a página da Segurança Social e o Guia Prático sobre Condição de Recursos (111.39 KB).
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agregado familiar
Boas!tendo em conta o novo conceito de agregado familiar, fico um pouco mal esclarecido em relação a isso.
Eu sou casado e com dois filhos, vivemos no rés do chão da casa dos meus sogros e eles no primeiro andar, tenho de me incluir no agregado familiar deles ou eles no meu? eles são reformados.
Aproveitando as indicações que o/a nosso/a utilizador/a Alla lhe diz, agradecendo e reforçando, terá que ir a https://app.seg-social.pt/ptss/ e clicar no "Registe-se Aqui" do ponto 4. Se é Beneficiário da Segurança Social, não tem Cartão de Cidadão e ainda não tiver acesso a este serviço Registe-se Aqui. Assim é redireccionada para a página do formulário onde pode pedir a senha que depois lhe permite, junto com o número de beneficiária (NISS com 11 dígitos), entrar no serviço Segurança Social Directa para fazer a Prova de Condição de Recursos.
poderia me explicar passo a passo o que está a tentar fazer?
Na página tem que clicar no link situado no ponto 4 (Se é Beneficiário da Segurança Social, não tem Cartão de Cidadão e ainda não tiver acesso a este serviço,Registe-se Aqui) e será redirecionada para a página do formulário.
Os beneficiários da ADSE podem, efectivamente, não ter um número de beneficiário da Segurança Social. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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Boa Noite, estou com uma dúvida em relação ao preenchimento de um dos elementos do agregado familiar! O meu pai é funcionário na Câmara do Funchal, e somente possui o cartão da ADSE e dos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal, não possui número na segurança social, como faço para preencher o NISS que me é pedido??Depois de lermos a sua questão no nosso fórum, percebemos que para além de pedir explicações à Segurança Social (que já percebemos que não tem resposta...), podemos sugerir que envie a exposição do caso por escrito para a Segurança Social.
Se já ouviu falar da Prova de Condição de Recursos sabe que esta prova é actualmente necessária para manter o abono de família e o subsídio social de desemprego. Assim, sugerimos que na exposição do caso faça as contas ao rendimento familiar per capita (por pessoa) utilizando a escala de valores da Prova de Condição de Recursos descrita no ponto B2 (págs. 6 e 7 do documento da Segurança Social que encontra em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=28710&m=PDF e que lhe explica que valores per capita são considerados para que se tenha direito a continuar a receber as prestações sociais).
Assim, depois de fazer as contas e verificar se o rendimento per capita fica abaixo dos valores indicados pela Segurança Social, poderá argumentar que lhe foi injustamente retirado o subsídio social de desemprego. Exponha todos os valores na carta e envie por carta registada com aviso de recepção e guarde uma cópia da carta juntamente com estes registos dos CTT.
A cessação do pagamento de subsídios atribuídos, por norma, não volta a ser reposta, a não ser em circunstâncias específicas. Ou seja, a maior probabilidade é que não venha a receber mais nenhuma prestação do subsídio que lhe foi atribuído. Se considerar adequado, poderá solicitar explicações sobre o corte do subsídio em causa à Segurança Social.
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Boa tarde. Recebia o subsidio social de desmeprego ha 3 meses quando foi cessado dia 1 de agosto. Ha alguma probabilidade de o voltar a receber ou quando suspendem e tendo em conta o que se esta a passar não terie hipoteses de receber os que esta para tras?Para efectuar a Prova de Condição de Recursos não tem que incluir o ordenado de nenhum dos membros do agregado familiar, ou qualquer tipo de prestação paga pela Segurança Social, nomeadamente os abonos de família, apenas tem que indicar os montantes do património mobiliário à data de 31 Dezembro 2009 e quaisquer prestações, bolsas, abonos que o agregado familiar receba de outras entidades (que não a Segurança Social). Para um maior esclarecimento quanto ao que é "património mobiliário" sugerimos que consulte o manual de instruções para preenchimento da prova que encontra em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=29144&m=PDF .
A Prova de Condição de Recursos permite, efectivamente, a actualização dos dados que permitirão a alteração do escalão do abono de família. A actualização das condições sócio-económicas da família é uma obrigatoriedade dos cidadãos, à excepção das situações em que o governo nos pede para o fazermos, como é o presente momento. Pela informação de que dispomos, não haverá lugar a retroactivos, sendo que, uma vez actualizado o escalão, passará a receber o montante equivalente a partir da data da sua actualização. Os escalões 4 e 5 do abono de família vão terminar com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado.
Pela informação de que dispomos, a resposta é negativa, não deverá incluir os seguros no valor do património mobiliário. No entanto, de forma a não incorrer em prestação de falsas declarações,suger imos que clarifique a questão junto do serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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O ordenado do meu marido, também tenho que fazer algum registo desse valor? Eu não tenho qualquer rendimento, embora continue inscrita no Centro de emprego. Quanto à Bolsa de Mérito do meu filho mais velho que transitou para o 12º ano, o que faço? Os outros 2 filhos, assim como o mais velho, recebem o abono de família.Fico muito indignada por termos que expor tudo aquilo que poupamos com muito sacrifício, nunca gastei com férias, a frequentar restaurantes,co m luxos e com outros vícios; tendo recebido direitos da empresa onde trabalhei, logo os pus a render, pois deixei de ter um salário e tenho que pensar no futuro dos meus 3 filhos. O mais velho vai para a Universidade para o ano... e depois como vai ser?
Obrigada pela atenção, mas fico indignada por estarem a invadir a privacidade, pois Há muitos que não tem porque nem quiseram poupar!
Pela informação de que dispomos, apenas os beneficiários que recebem a comunicação da Segurança Social devem fazer a Prova de Condição de Recursos no prazo indicado. No entanto, para que não haja "falhas",sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Pela informação disponibilizada pela Segurança Social, é possível fazer a rectificação da Prova de Condição de Recursos (ver ponto 4 do Manual de Instruções - Prova de Condição de Recursos na Segurança Social Directa em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=29144&m=PDF) que diz "No caso de se enganar no preenchimento da Prova de Condição de Recursos e apenas detectar o erro após ter procedido à submissão da prova, a aplicação permite que faça posteriormente rectificações à prova já submetida. Qualquer rectificação à prova apenas poderá ser efectuada pelo beneficiário que efectuou a prova inicial. Uma rectificação a uma prova já submetida substituirá para efeitos de Prova de Condição de Recursos a prova inicial.".
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Boa Trade,Ao preencher a prova de condição de recursos cometi um erro e não declarei uma conta à ordem com o valor de 121 euros. Gostaria de saber se se pode aceder novamente ao formulário, após já ter sido submetido, e realizar correcções.
Muito Obrigada
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Boa tarde. Eu estou a receber do fundo de desemprego gostaria de saber se tenho de fazer também a Prova de Rendimentos ou Prova de Condição de Recursos. É que até a data ainda não recebi nada a pedir o mesmo.Atentamente,
Luisa Filipe
Pela informação de que dispomos, esta prova de condição de recursos é feita apenas pelos beneficiários que recebem a comunicação (carta) da Segurança Social. Poderá vir ainda a receber a carta para fazer a prova.
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eu não recebi nenhuma carta da ss a pedir isso. é obrigatório para toda a gente? ou só para quem recebe a carta?