Foi publicado em Diário da República, o Aviso n.º 19512, que torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319.
O apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística.
O INE tornou público que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319 no aviso 19512 publicado em diário da república.
Nos termos do novo regime do arrendamento urbano (NRAU), o coeficiente de actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Note-se que o arredondamento das rendas se faz para o euro imediatamente superior mesmo que pelo arredondamento matemático devesse ser para o inferior, segundo o entendimento dominante.
O senhorio deve comunicar ao arrendatário, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante.
Esta comunicação considera-se efectuada mesmo que a carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter levantado no prazo previsto pelos serviços postais, ou se o aviso de recepção tiver sido assinado por pessoa diferente do destinatário.
Se o local arrendado constituir casa de morada de família , a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges e para o local arrendado.
Esta actualização anual é distinta da actualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios actualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.
Consulte
Aviso n.º 19512- Torna público o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012.
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Aberta fase de candidaturas de 2012 ao programa Porta 65 Jovem - 17-05-2012
3ª fase de candidaturas de 2011 ao Programa Porta 65-Jovem
Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI
Classe de desempenho energético indicada em anúncios de imóveis em 2012
"Ao contrário do que aconteceu até ao ano passado, os senhorios não poderão mais recorrer ao regime de correcção extraordinária das rendas dos arrendamentos habitacionais anteriores a 1980, criado pela Lei 46/85, de 20/9, pelo facto de o mesmo se ter «esgotado» com a publicação da Portaria 1190/2010, de 18/11, com os factores de correcção anuais acumulados entre 1986 a 2011 a terem atingido os factores globais de correcção…
Com efeito, o legislador da Lei 46/85 considerou (i) que as rendas habitacionais anteriores a 1980 deveriam ser objecto de uma correcção extraordinária, tendo fixado os respectivos factores globais, (ii) mas que a correcção se faria anualmente, não de imediato, com o recurso a factores de correcção iguais a 1,5 os factores de actualização das rendas «normais» (artº 12º), até que estes, acumulados, atingissem aqueles factores globais, entretanto actualizados pela aplicação dos factores de actualização singelos...
Depois de 26 anos (!) de publicação de factores anuais para correcção extraordinária das rendas habitacionais, a Lei 46/85 completou, finalmente, o seu último objectivo, diga-se com resultados nada lisonjeiros e que muito contribuíram para o estado actual do arrendamento e do edificado..."
a página Explicação sobre a Reforma do Arrendamento Urbano tem informação importante sobre o Novo Regime de Arrendamento Urbano.
Recomendo também que consulte a Portaria n.º 295/2011
Poderá também utilizar o Simulador das actualizações de rendas do Portal da Habitação
BERNARDINO disse :
o aumento foi publicado em diário da república através da: Portaria n.º 295/2011
Paulo disse :
rendas ano 1972
sou senhorio de um predio cujo contrato de arrendamento e do ano de 1972, esta a pagar 43,37 euros mensais, qual sera o valor a pagar em 2012.Aumento
Boa tardeNecessito de saber se já está defenido qual vai ser o aumento de rendas em 2012 para contratos inferiores a 1990. Cumprimentos,
Paulo Caetano