Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

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Alterações ao Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 138/2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de julho

O presente diploma introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução, na redação dada pela Diretiva n.º 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro.

«Prestação Social para a Inclusão» - Decreto-Lei n.o 126-A/2017

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Decreto-Lei n.o 126-A/2017 de 6 de outubro

O XXI Governo Constitucional assumiu a inclusão das pessoas com deficiência como uma das prioridades da ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.

Data do Carnaval (dia e férias) em 2024

A data do Carnaval em 2024 é 13 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2024

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Máscaras de Carnaval

Nova Forma de Pagamento à Segurança Social: Transferência Bancária

A partir de agora, os cidadãos e as empresas podem efetuar os pagamentos à Segurança Social de forma mais simples e eficiente através de transferência bancária. Esta nova opção foi implementada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), que disponibilizou um IBAN virtual para cada documento de pagamento emitido.

formas de pagamento

Segurança Social: Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora

A Segurança Social disponibiliza a partir de hoje um novo serviço dirigido aos cidadãos e às empresas para registo pela primeira vez na Segurança Social Direta ou para recuperação da sua senha, através de canais ágeis, que passam a permitir o acesso imediato a este canal transacional.

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento

Senha Segurança Social

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