O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 13 de fevereiro, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Data do Carnaval (dia e férias) em 2024
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2024", lê-se no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.
A terça-feira de Carnaval não é considerado no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório. Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então nesse dia não trabalha. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, deverá ir trabalhar.