O Governo aprovou a concessão tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 3 de março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos. O despacho, assinado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro será publicado ainda nesta quarta-feira, 26 de fevereiro.
Data do Carnaval (dia e férias) em 2025
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
A data do Carnaval em 2025 é 4 de março e as férias escolares de carnaval serão de 3 de março a 5 de março (de 2ª-feira a 4ª-feira).
À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval. O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro: “É uma medida que se justifica pela prática e hábito estabelecido”.
A terça-feira de Carnaval não é considerado no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório. Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então nesse dia não trabalha. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, deverá ir trabalhar.