Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores (validando as 35 horas anuais de formação obrigatória), como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo diretamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.
O que se entende por Formação Certificada?
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico
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dúvida fonte
Bom dia,no vosso texto referem como fonte a ACT de Leiria. Têm algum parecer escrito sobre este assunto?
Obrigada
plataforma sigo
Bom dia,Tenho uma questão, se uma empresa estiver inscrita na plataforma SIGO pode emitir os certificados, mas pode ser um gerente mesmo sem ter o curso de formação de formadores a dar a formação aos próprios trabalhadores?
Obrigada.
Acreditação a título Individual
Boa tarde Beatriz Madeira,desde já a congratulo pela disponibilidade e frequência com que responde a todas estas questões.
Sou docente profissionalizada/CAP e estou a ministrar formação em escola profissional particular.
À parte desta função, pretendo dar formação, sem estar associada a uma empresa, i.e, enquanto trabalhadora independente, pretendo ministrar formação na minha área, conseguindo passar certificação aos formandos.
Questões:
-Posso fazê-lo sem estar credenciada para o fazer? pela DGERT ou qualquer outra entidade(questão que se impõe com o artigo C) abaixo)
-Basta obter uma palavra passe/autorização para entrar no SIGO (como o faço?, é dispendioso?, quanto tempo demoro a obter esta autorização?)
-A ACT valida toda e qualquer formação, desde justificada ou corremos o risco de não a aprovar, mesmo quando enquadrada e contextualizada com os conteúdos programáticos fornecidos pelo ANQ?
c) Todas as ações de formação registadas no SIGO são consideradas "válidas" pela ACT, mesmo quando "feitas pela própria empresa, por uma empresa não certificada ou por formador externo contratado". No entanto, alertamos para 2 questões: 1. No que respeita a competências, o SIGO reporta ao Catálogo Nacional de Qualificações (http://www.catalogo.anqep.gov.pt/), sendo que devem selecionar deste catálogo as que mais se aproximam das competências geradas pela formação que vai ser ministrada aos trabalhadores; 2. Quando recorre a uma entidade não certificada pela DGERT deverá tem motivos fortes para o fazer, como competências excelentes na área de formação em causa e deve proceder ao registo da ação no SIGO na mesma.
Grata,
Sónia Gonçalves
Passaporte de Segurança
Cara Beatriz,A minha empresa está ligada a área de formação de máquinas de elevação e movimentação de cargas e HST. Tenho uma dúvida; alguns clientes meus perguntaram-me se eu tenho formação para a ação de formação Passaporte de Segurança, mas quem é o detentor da marca é o ISQ. Verifiquei que algumas empresas aparecem como devidamente certificadas por essa mesma entidade, e outras não (mas que fazem esse mesmo curso).
O que quero saber é se eu como entidade formadora, posso dar esta ação de formação e emitindo o Passaporte de Segurança (registo no SIGO) e é aceite, não estando certificada pelo ISQ, ou por outra entidade.
Agradecendo a sua atenção para este assunto fico a aguardar as suas notícias.
Melhores Cumprimentos,
Maria De Matos
Como assegurar a empresa potencial cliente que uma formação por mim prestada será certificada?
Boa tarde, Beatriz. Sigo atentivamente as suas respostas e conselhos sobre este assunto mas tendo neste momento por referência uma resposta sua de 20.06.2012 (17:14:15), não sei se esta informação se mantém actual e gostaria de esclarecer. Sou detentora CAP FF. Tenho actualmente uma grande empresa potencialmente interessada em subcontratar os meus serviços para dar uma formação de português para estrangeiros a um coloborador francês. No entanto, a empresa optará por subcontratar uma empresa de formação certificada (tipo instituto de línguas) se eu não puder garantir logo à partida que a formação por mim prestada será também certificada/permitirá contar para as tais 35h de formação obrigatória e que poderá ser atribuído ao trabalhador um certificado de formação. Como fazer? O que tenho eu que fazer para assegurar logo à cabeça estas condições/garantias à empresa susceptível de me subcontratar como formadora independente (só assim eu conseguiria eventualmente ser contratada vs uma escola de línguas)? Uma outra questão: na sua resposta acima referida, de 2012, o ponto c) ainda é válido/actual? O que significam concretamente os seus alertas nessa mesma alínea? A minha questão deve-se com o facto de a minha formação de base ser Gestão embora tendo elevadíssimos conhecimentos de línguas, comprovados por Diplomas Oficiais de Línguas e estando actualmente inscrita em dois Mestrados na área de Línguas Aplicadas (Formação de Francês para estarngeiros e Tradução de Francês). Antecipadamente grata pela vossa resposta e esclarecimentosTanto quanto sabemos, não houve alterações nesta matéria, sendo que a informação do artigo se mantém válida. Assim, para garantir que pode efetuar a prestação de serviços, e que a "formação (...) prestada será também certificada/permitirá contar para as tais 35h de formação obrigatória e que poderá ser atribuído ao trabalhador um certificado de formação", poderá negociar com a empresa que seja esta a registar o trabalhador no SIGO (ver página 2 deste artigo) e que, com isso, a formação seja reconhecida como "válida" para as 35 horas de formação anual obrigatória. Um formador individual não pode passar certificados com esta "Validade", eles terão de ser emitidos através do SIGO, mesmo quando se trate de uma entidade formadora certificada.
Se, pelo "ponto c)" se refere a esta resposta: "c) Todas as ações de formação registadas no SIGO são consideradas "válidas" pela ACT, mesmo quando "feitas pela própria empresa, por uma empresa não certificada ou por formador externo contratado". No entanto, alertamos para 2 questões: 1. No que respeita a competências, o SIGO reporta ao Catálogo Nacional de Qualificações (http://www.catalogo.anqep.gov.pt/), sendo que devem selecionar deste catálogo as que mais se aproximam das competências geradas pela formação que vai ser ministrada aos trabalhadores; 2. Quando recorre a uma entidade não certificada pela DGERT deverá tem motivos fortes para o fazer, como competências excelentes na área de formação em causa e deve proceder ao registo da ação no SIGO na mesma.", então podemos dizer-lhe que o conteúdo está atualizado e que os alertas significam:
1. que o Catálogo Nacional de Qualificações a poderá ajudar a encontrar um referencial adequado à formação que pretende ministrar ou, pelo menos, a designação das matérias que pretende lecionar para que seja mais fácil a identificação no SIGO;
2. que as competências "técnicas" do formador devem ser certificadas, como indica que são as suas.
Obrigada por utilizar o sabiasque.pt
Ao dispor,
Beatriz
NOTA: "atentivamente" deverá ser substituído por "atentamente".
Confirmação de informação
Olá!! Boa tarde!!Gostaria de saber se a informação deste artigo ainda se mantém atual ou se já houve alterações.
Muito obrigada, cumprimentos
Sónia Venda
sim mantém-se atual.
sim mantém-se atual.Formação Certificada
Considera-se formação profissional certificada, toda a formação registada a partir da plataforma SIGO.Tanto quanto sabemos, não houve alterações nesta matéria, sendo que a informação do artigo se mantém válida. Assim, para garantir que pode efetuar a prestação de serviços, e que a "formação (...) prestada será também certificada/permitirá contar para as tais 35h de formação obrigatória e que poderá ser atribuído ao trabalhador um certificado de formação", poderá negociar com a empresa que seja esta a registar o trabalhador no SIGO (ver página 2 deste artigo) e que, com isso, a formação seja reconhecida como "válida" para as 35 horas de formação anual obrigatória. Um formador individual não pode passar certificados com esta "Validade", eles terão de ser emitidos através do SIGO, mesmo quando se trate de uma entidade formadora certificada.
Se, pelo "ponto c)" se refere a esta resposta: "c) Todas as ações de formação registadas no SIGO são consideradas "válidas" pela ACT, mesmo quando "feitas pela própria empresa, por uma empresa não certificada ou por formador externo contratado". No entanto, alertamos para 2 questões: 1. No que respeita a competências, o SIGO reporta ao Catálogo Nacional de Qualificações (http://www.catalogo.anqep.gov.pt/), sendo que devem selecionar deste catálogo as que mais se aproximam das competências geradas pela formação que vai ser ministrada aos trabalhadores; 2. Quando recorre a uma entidade não certificada pela DGERT deverá tem motivos fortes para o fazer, como competências excelentes na área de formação em causa e deve proceder ao registo da ação no SIGO na mesma.", então podemos dizer-lhe que o conteúdo está atualizado e que os alertas significam:
1. que o Catálogo Nacional de Qualificações a poderá ajudar a encontrar um referencial adequado à formação que pretende ministrar ou, pelo menos, a designação das matérias que pretende lecionar para que seja mais fácil a identificação no SIGO;
2. que as competências "técnicas" do formador devem ser certificadas, como indica que são as suas.
Obrigada por utilizar o sabiasque.pt
Ao dispor,
Beatriz
NOTA: "atentivamente" deverá ser substituído por "atentamente".
Formação dada a nivel interno
Em relação à formação profissional,de uma marca estrangeira, é considerada a ida de um dos elementos ( gerência) à sede da mesma e transmitir os conhecimentos e formação dada na mesma...o q é necessario para que esta mesma formação seja válida?como é que um formando sabe quando a entidade formadora esta inscrita na plataforma Sigo.
Gisela da Costa Alves Infante disse:Deverá verificar com a entidade formadora se o curso que frequentou tem alguma homologação/certificação específica, qual a entidade responsável e se existe alguma duração/renovação obrigatória da certificação em causa.
Encontrámos um documento sobre o SIGO em http://www.dgeec.mec.pt/np4/{$clientServletPath}/?newsId=216&fileName=FAQs_SIGO.pdf
Credenciais
Boa noiteA minha dúvida é em relação à validade de Credenciais
Questiono se, quando é emitida uma Credencial, na qual, está mencionado o dia, mês e ano, se esta tem validade vitalícia, uma vez que não consta nenhuma data de termo?
Agradeço a atenção
certificado
Boa tardeFrequentei um curso de unhas de gel, onde adquiri um certificado, no certificado só consta o nºCCP da formadora é válido?
formador
Boa noite, gostaria de confirmar, como formadora, possa assim oferecer os meus serviços a empresas mesmo não estando a trabalhar por nenhuma empresa de formação certificada, e a formação que eu ministrar será sempre válida, mas apenas a empresa receptora da formação poderá emitir o respetivo certificado e não poderei ser eu a entregar o mesmo, correto? Terei mais alguma obrigatoriedade neste processo de oferecer serviços como formadora independente?Grata pela atenção.
Cumprimentos.
Carla Fonseca
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