Código do Trabalho - Histórico Atualizado
O código do trabalho apresentado neste artigo está em vigor desde Fevereiro de 2009.
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O Código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro (1), pela Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro (2), pela Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro (3), pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho (4), pela Lei n.º 47/2012 de 29 de agosto (5), pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto (6), pela Lei n.º 27/2104 de 8 de maio (7), pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 de outubro de 2013 (8), pela Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto (9), pela Lei n.º 28/2015 de 14 de abril (10), pela Lei n.º 8/2016 de 1 de abril (11), pela Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto (13), pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto (14) e pela Declaração de Retificação n.o 28/2017 (15).
(1) Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro: Regulamenta e altera o Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.
(2) Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro: Procede à segunda alteração ao Código do trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.
(3) Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro: Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.
(4) Lei n.º 23/2012 de 25 junho: Procede à terceira alteração ao Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
(5) Lei n.º 47/2012 de 29 de agosto: Procede à quarta alteração ao Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá -lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
(6) Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto: Ajusta o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.
(7) Lei n.º 27/2104 de 8 de maio: Procede à sexta alteração ao Código do trabalho, altera os critérios de despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho
(8) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 de outubro de 2013: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 - Processo n.º 531/12
(9) Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto: Procede à sétima alteração ao Código do trabalho, alterando a regulamentação da contratação coletiva.
(10) Lei n.º 28/2015 de 14 de abril: Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho.
(11) Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro: Procede à nona alteração ao Código do trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade.
(12) Lei n.º 8/2016 de 1 de abril: Procede à décima alteração ao Código do trabalho, repondo feriados nacionais.
(13) Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto: Procede à décima primeira alteração ao Código do trabalho, combatendo as formas modernas de trabalho forçado.
(14) Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto: Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do trabalho, aprovado em anexo à Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 480/99, de 9 de novembro.
(15) Declaração de Retificação n.o 28/2017 de 2 de outubro: retificação do n.o 3 do artigo 563.o do Código do trabalho.
(16) Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro: Décima quinta alteração ao Código do trabalho.
