Artigo 99.º -A - Código do Trabalho - Retenção na fonte — Sobretaxa extraordinária

LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos

SUBSECÇÃO IX O empregador e a empresa

Artigo 99.º -A - Retenção na fonte — Sobretaxa extraordinária

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

1 — As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50 % da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

2 — Encontra -se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.

3 — A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.

4 — Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês for pago fraccionadamente, retém -se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.

5 — As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º

Sandra Cristina Reis
Artigo 99 do código do irs
Boa noite

Gostaria de saber para que serve esta declaração. É de preenchimento obrigatório?



Aguardo resposta,

Atentamente

paulo barbosa
[Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

paulo barbosa
[Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

paula
declaração art 99 do código irs
Foi entregue pela empresa esta declaração para preencher e entregar a entidDe empregadora ,como e a primeira vez que acontece tenho algum receio se estou a fazer o correcto agradecer um esclarecimento. Precisamente Paula
paula
duvidas acerca da declaração Artº99º ...IRS
celia maria oliveira antunes garrido disse :
Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(padaria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

Marisa
Declaração artigo 99.º do código do IRS
Boa tarde,

Foi solicitado pela empresa onde trabalho o preenchimento deste dito documento sem mais qualquer outro tipo de informação.

O que encontrei no site das finanças não é esclarecedor: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs103.htm e menciona retroactivos. Tenho recebido sempre o vencimento mas a empresa tem dívidas às Finanças.

A declaração é de preenchimento obrigatório ou posso recusar-me a preencher? Se recusar o que acontece?

Qual o objectivo do seu preenchimento?

Diz apenas respeito aos rendimentos que irão ser auferidos a partir do momento em que é preenchida (2015)?


Cumprimentos.

celia maria oliveira antunes garrido
declaraçao do artigo 99 do irs
Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

Hugo
declaração
Bom dia,
Trabalho numa IPSS e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse.

Cumprimentos
Hugo Oliveira