Artigo 99.º -A - Código do Trabalho - Retenção na fonte — Sobretaxa extraordinária
LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO IX O empregador e a empresa
Artigo 99.º -A - Retenção na fonte — Sobretaxa extraordinária
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50 % da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
2 — Encontra -se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.
3 — A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
4 — Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês for pago fraccionadamente, retém -se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.
5 — As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º
- Criado em .
- Última atualização em .
Artigo 99 do código do irs
Boa noiteGostaria de saber para que serve esta declaração. É de preenchimento obrigatório?
Aguardo resposta,
Atentamente
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.
declaração art 99 do código irs
Foi entregue pela empresa esta declaração para preencher e entregar a entidDe empregadora ,como e a primeira vez que acontece tenho algum receio se estou a fazer o correcto agradecer um esclarecimento. Precisamente Pauladuvidas acerca da declaração Artº99º ...IRS
celia maria oliveira antunes garrido disse :Declaração artigo 99.º do código do IRS
Boa tarde,Foi solicitado pela empresa onde trabalho o preenchimento deste dito documento sem mais qualquer outro tipo de informação.
O que encontrei no site das finanças não é esclarecedor: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs103.htm e menciona retroactivos. Tenho recebido sempre o vencimento mas a empresa tem dívidas às Finanças.
A declaração é de preenchimento obrigatório ou posso recusar-me a preencher? Se recusar o que acontece?
Qual o objectivo do seu preenchimento?
Diz apenas respeito aos rendimentos que irão ser auferidos a partir do momento em que é preenchida (2015)?
Cumprimentos.
declaraçao do artigo 99 do irs
Boa noite.Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.
declaração
Bom dia,Trabalho numa IPSS e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse.
Cumprimentos
Hugo Oliveira