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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

GREVE GERAL 27 Junho de 2013

GREVE GERAL de 24 horas convocada para 27 Junho (amanhã, 5ª feira). Esta convocatória é dirigida a todos os trabalhadores dos setores público e privado, independentemente do tipo de vínculo laboral que tenham, da área de atividade em que exercem e de serem ou não sindicalizados.

No final deste artigo veja "Perguntas e Respostas sobre o Direito à Greve".

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Novo Código Contributivo da Segurança Social entra em vigor em 2011

No dia 1 de Janeiro de 2011 entrou em vigor o novo Código Contributivo da Segurança Social Código Contributivo da Segurança Social (300.04 KB) que define novos prazos de pagamento das contribuições/quotizações e de entrega das declarações de remunerações para os trabalhadores por conta de outrem.

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O que se entende por Formação Certificada?

De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

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Trabalhar na Europa

Aqui encontram informação relativa à mobilidade e condições de trabalho dentro e fora da Europa, desde entidades de apoio institucional e organizações de apoio social, até testemunhos pessoais.

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Trabalhar no estrangeiro

Os cidadãos da União Europeia (UE) têm direito a trabalhar em qualquer país da UE sem necessidade de uma autorização de trabalho (existem exceções). Se reside e trabalha noutro país da UE, é importante que saiba como funciona o sistema de segurança social e os impostos desse país.

DOSSIER IRS 2015 - Trabalhadores em países da União Europeia (pág. 14/20)

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Certificado do Registo Criminal - Contra a exploração e abuso sexual de crianças e jovens

No âmbito da aferição de idoneidade no acesso a funções que envolvam contacto regular com menores, é obrigatória a apresentação do Certificado de Registo Criminal sempre que o exercício de uma qualquer atividade envolva contacto regular com crianças e jovens menores de 18 anos.

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Simuladores de IRS de 2011 (a entregar em 2012) e anos anteriores

O Portal das Finanças disponibiliza um conjunto de simuladores de IRS para os exercícios de 2001 a 2011.

Logo Modelo 3O Modelo 3 apresenta-se como uma possibilidade de utilização baseada na Web, pelo que não precisa de ser descarregado para o computador. É compatível com Linux, Mac e Windows.

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Portaria com Medidas de Apoio e Estímulo ao Emprego

A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.

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Proteção na doença para trabalhadores por conta de outrem

O subsídio de doença é uma prestação em dinheiro, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013

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