Fevereiro 2014 - Destaques: Simulador de Indemnização, Declaração de IRS, Cálculo Salário Líquido, Alterações na Segurança Social, Campanha Contra a Discriminação e a Desigualdade e Certificação Energética de Imóveis
Simulador de Compensação da ACT
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
Calcule o valor do seu salário líquido aqui
Segurança Social - Alterações em procedimentos em 2014
Continuamos à Espera - Campanha contra a discriminação e a desigualdade
Certificação Energética de Imóveis
Simulador de Compensação da ACT
A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho dispõe de um Simulador de Compensação que possibilita efetuar o cálculo da compensação no despedimento (indemnização) a que o trabalhador tem direito em caso de rescisão contratual.
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
Neste artigo recolhemos informação relativamente a quem deve entregar a declaração anual de IRS e quem está dispensado de o fazer, no caso dos contribuintes particulares. Veja a nossa agenda para ficar a saber quando deve cumprir as suas obrigações fiscais.
Calcule o valor do seu salário líquido aqui
Simulador para fazer o cálculo do valor (aproximado) da sua remuneração líquida, depois de impostos e descontos, ao longo de 1 ano civil.
Segurança Social - Alterações em procedimentos em 2014
O Orçamento do Estado para 2014 (aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 Dezembro) prevê alterações em determinados procedimentos dos empregadores, entidades contratantes, trabalhadores independentes e membros dos Órgãos Estatutários relacionados com a Segurança Social. Veja neste artigo as mais relevantes.
Continuamos à Espera - Campanha contra a discriminação e a desigualdade
A campanha "Continuamos à Espera" é um grito de alerta contra a discriminação e a desigualdade. O objetivo é alertar para uma prática dos direitos humanos em igualdade de todas as pessoas, sobretudo as raparigas, os jovens e as mulheres.
Certificação Energética de Imóveis
A partir de 1 Dezembro 2013 passou a ser obrigatório fazer a Certificação Energética de qualquer imóvel que venha a ser promovido no mercado (ver Decreto-Lei 118/2013 de 20 Agosto do Ministério da Economia e do Emprego).
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