Certificação Energética obrigatória nos anúncios comerciais de imóveis a partir de 1 Dezembro 2013
O Decreto-Lei 118/2013 de 20 Agosto do Ministério da Economia e do Emprego obriga a que, a partir de 1 Dezembro 2013, um bem imóvel tenha a Certificação Energética antes de ser promovido no mercado.
A Certificação Energética de imóveis já era obrigatória para qualquer ação de compra, venda ou arrendamento de imóveis. Agora, com a entrada em vigor desta legislação, passa a ter de constar em qualquer anúncio comercial de imóveis (em sites, portais imobiliários, revistas, folhas de montra, folhetos, entre outros), mediante indicação da classe de eficiência energética dos mesmos.
O certificado permite classificar o desempenho energético do imóvel numa escala de A+ a G (classe energética) e, dependendo da classificação, poderá haver um conjunto de medidas de melhoria.
O Certificado Energético tem uma validade de 10 anos, sendo a certificação uma forma de valorizar o imóvel, baseada num método objectivo de saber como reduzir o impacto ambiental e a factura energética.
Para obter o certificado energético de um imóvel é preciso recorrer a um perito qualificado. Para encontrar empresas especializadas neste tipo de serviço poderá fazer uma pesquisa na Internet, em qualquer motor de pesquisa, utilizando as palavras-chave "empresas de certificação energética".
“A certificação energética dos edifícios é realizada através de Peritos Qualificados que são especialistas altamente qualificados” explica a ADENE. “Estes técnicos detêm as competências necessária para avaliar o desempenho energético de um edifício, bem como identificar e propor as medidas de melhoria que permitam melhorar o desempenho desse imóvel”.
A certificação energética é uma responsabilidade do proprietário (nr. 2 do artigo 14) e do promotor ou mediador imobiliário (nr. 1 do artigo 20), sendo o incumprimento punido com uma multa que, no caso de pessoas colectivas, pode ir até Eur 44.890,00.
Este diploma pretende que haja melhorias ao nível da sistematização e âmbito de aplicação da Certificação Energética ao agregar o Regulamento do Desempenho Energético Dos Edifícios De Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Legislação:
- Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto
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O Decreto-Lei 118/2013 transpõe a Diretiva2010-31-UE.pdf do Parlamento e do Conselho de 19 Maio 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
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Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei são revogados os diplomas DL 78/2006 de 4 Abril, DL 79/2006 (RSECE) de 4 de Abril e DL 80/2006 (RCCTE) de 4 Abril.
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estou efetivo a 7 anos e despedi-me. que direitos tenho
Estava a trabalhar a 7 anos num sitio, e ja estava efetivo. Pus carta de despedimento, e dei um mes a casa. Ja gozei as minhas ferias e ja recebi o subs ferias. Queria saber o que vou receber. Obrigada