Cara pika99, bom dia.
As ameaças são intoleráveis em contexto de trabalho. A situação parece-nos bastante débil e requer muito cuidado, pois o empregador está "zangado" e a cada passo seu oferecerá cada vez mais resistência apenas para "não dar parte de fraco" perante os outros trabalhadores.
Atenção que o empregador não tem de "dar autorização" para o usufruto do estatuto trabalhador-estudante e deveria colaborar no sentido de lhe arranjar forma de conciliar a formação com o trabalho. O empregador será, quanto muito, obrigado a aceitar que tem um trabalhador em formação.
Em matéria de estatuto trabalhador-estudante, poderá consultar os
artigos 89
,
89-A
,
90
,
91
,
92
,
93
,
94
,
95
,
96
e
96-A
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1) de forma a informar-se "oficialmente" sobre como deverá atuar de forma a não ficar/sair prejudicada.
Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online), Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx