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trabalho por turno com filha menor

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marina30 Desligado
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    trabalho por turno com filha menor

    29 Ago. 2013 14:14
    #9146
    Boa tarde, gostaria de saber se tenho o direito a nao trabalhar por turnos com uma filha de 9 meses, é que não tenho quem ninguem para ir buscá-la quando fechar o infantário, e disseram que podia pedir até aos 12 anos dela para fazer só manhãs, das 8horas as 15 horas, mas nao sei se é verdade. Neste momento tou com horário de amamentaçao mas quando ela fizer 1 ano acaba. Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    29 Ago. 2013 14:47 - 26 Nov. 2024 19:39
    #9147
    Cara Marina, boa tarde.

    Vamos clarificar alguns dos seus direitos, para que possa decidir o que fazer e saiba como fazê-lo.

    Nos artigos 58 , 59 e 60 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) fica claro que as mães não estão dispensadas do trabalho por turnos, sendo que podem requerer a flexibilidade de horário, como vamos ver no ponto seguinte. As trabalhadoras lactantes (que estão a dar de mamar) ou em caso de aleitação (as que dão biberão) têm direito a ser dispensadas de trabalho organizado em regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado, assim como de trabalho suplementar ou em período noturno.

    Nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) fica a saber o que é o "horário flexível" e como requerê-lo. O trabalhador com filho menor de 12 anos que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos.

    Agora, uma chamada de atenção quanto à questão da amamentação: o artigo 47 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível) diz que "A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.", e não apenas até o bebé fazer 1 ano. Isso aplica-se em caso de aleitação (dar biberão).

    No geral, podemos sugerir-lhe a leitura de:
    - Informação no site do CITE em cite.gov.pt/web/pt/protecao-na-parentalidade
    - Informação no Portal do Cidadão em www.gov.pt/pesquisa/direitos%20dos%20pais
    - Informação disposta nos artigos 47 a 65 do Código do Trabalho em vigor (indicado em cima), uma vez que já passou a fase da gravidez, de forma a que fique a conhecer, mesmo que "por alto", os seus direitos e deveres durante a maternidade.
    Ultima edição : 26 Nov. 2024 19:39 por Pedro Ferreira.
    R
    rjcm78 Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    28 Abr. 2015 12:07
    #13775
    Bom dia!

    A situação é a seguinte: eu e a minha esposa trabalhamos por turnos, numa instituição hospitalar. Temos uma filha com 5 anos e quando abordei um superior com a intenção de solicitar a flexibilidade de horário foi me dito que:

    A lei tinha mudado e só 1 (um) de nós o poderia fazer, que a instituição não era obrigada a dar aos 2.

    E que mesmo assim, poderia ser recusado e até poderia não ser atribuído a nenhum!

    Perante isto não sei o que fazer.

    Obrigado e estou desesperado
    R
    rjcm78 Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    19 maio 2015 13:42
    #13814
    Alguém me pode ajudar, por favor!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    11 Jul. 2015 18:52
    #14086
    Caro Rafael Monteiro, boa tarde.

    A informação que lhe deram está correta, o pedido é dirigido à entidade empregadora, sendo que esta tem o poder de decidir de aceita, ou não, o mesmo. Nesta matéria vamos sugerir-lhe que contacte a CITE e a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para um maior esclarecimento quanto a direitos na parentalidade e face à situação em concreto.
    M
    Marcialuz Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    02 Mar. 2018 10:44
    #18821
    Boa tarde eu fui mãe a 8 meses e trabalho por turnos tendo neste momento o horário de amamentação. A minha dúvida é a seguinte tendo folgas rotativas, será que poderei ter as folgas juntas? uma vez que as folgas separadas me incapacita a organização com os meus filhos uma vez que tenho um de 3 anos Também! Na minha empresa não se pode folgar aos sábados mas havendo a possibilidade de folgar ao domingo tenho alguma lei algo que possa fazer para poder ter as folgas juntas ou uma delas incluir o domingo
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    10 Abr. 2018 15:59
    #19143
    Para clarificar a sua questão, sugerimos-lhe duas coisas:

    1. A leitura dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    2. A consulta à CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
    A
    Artemis Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    27 Set. 2018 09:26
    #20012
    Bom dia,

    Sou mãe solteira de uma menina de 13 anos e trabalho por turnos. Segundo posso perceber o código de trabalho só dá direitos até aos 12 o que não me parece justo, seja de que idade for, se fosse menor deveria ser protegida até ser maior de idade. Agora é que ela me está a dar dores de cabeça e o pai não está perto para ajudar. E sim, felizmente tenho uma filha saudável por isso nada feito quanto à assistência para filhos com doenças crônicas ou deficiências...
    Tenho tentado perceber como posso fazer mas não encontro nada a que me agarrar.
    Alguém me pode ajudar a arranjar uma solução??
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: trabalho por turno com filha menor

    03 Out. 2018 14:38
    #20049
    O nr. 2 do artigo 49 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.".

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