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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

alteração de contrato de trabalho

alteração de contrato de trabalhofoi criado por tania.noguerol

04 Mar. 2016 10:12 #14818
Bom dia,

Eu sou informática trabalho numa grande empresa portuguesa de faturação eletrónica ,foi contratada por uma empresa de recursos humanos informática com umas condições de trabalho, eu falo castelhano nativo , um salario base com regalias como subsidio de turno ( por trabalhar em horários alargados) , subsidio de refeição , subsidio de família , subsidio de transporte (pago a parte do vencimento , inclusive noutra data , não sujeito a descontos).

Passados 2 anos a pesar de não fazer horário alargado , pois a empresa ainda não tem as condições necessárias para alargar o horário, contudo sempre foi pago essa regalia , pois fazia parte do vencimento , atualmente a empresa decidiu cortar essa regalia (157 euros ) dando a explicação que ainda o horário alargado não estava pronto para cumprir nestes meses , e que o subsidio seria reposto no momento que a empresa decidira alargar realmente o horário.

Tendo em conta que essa redução do vencimento ou regalias e muito para meu vencimento , pois o salario base é muito baixo , tenho alguma forma de defender me, posso despedi me por justa causa e ter direito a remuneração? posso solicitar a carta para o desemprego , ou não será necessária ?, etc .
Como seria a melhor forma de atuar numa situação destas ?

obrigada e cumprimentos

Tania

Respondido por Beatriz Madeira no tópico alteração de contrato de trabalho

29 Abr. 2016 16:37 #15025
Qualquer alteração às condições contratuais iniciais deverá ser alvo de acordo entre as partes, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Para fazer uma rescisão unilateral "por justa causa", alegando alteração contratual sem acordo, pensamos que seja de considerar consultar um advogado ou a ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.Deixamos-lhe alguma informação:

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
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