Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Qual é a minha antiguidade?
- ivosilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Trabalho há 4 anos na mesma instituição, através de contratos a termo certo. Iniciei no dia 01/04/2011 o primeiro contrato de um ano, e desde então tem sido renovado por iguais períodos. Por iniciativa da instituição não haverá nova renovação este ano.
Sendo que são quatro contratos de um ano, para efeitos de cálculo dos meus direitos devo contabilizar os quatro anos ou apenas a duração do contrato actual de um ano?
Obrigado
Trabalho há 4 anos na mesma instituição, através de contratos a termo certo. Iniciei no dia 01/04/2011 o primeiro contrato de um ano, e desde então tem sido renovado por iguais períodos. Por iniciativa da instituição não haverá nova renovação este ano.
Sendo que são quatro contratos de um ano, para efeitos de cálculo dos meus direitos devo contabilizar os quatro anos ou apenas a duração do contrato actual de um ano?
Obrigado
Respondido por ivosilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Ivo Silva, boa tarde.
Aquilo que nos diz, "Trabalho há 4 anos na mesma instituição, através de contratos a termo certo. (...) renovado por iguais períodos.", apenas é possível se o seu contrato tiver sido alvo de renovação extraordinária, por via de aplicação da Lei 3/2012 (1) ou da Lei 76/2013 (2).
Assim, o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Para responder de forma direta à sua questão, e assumindo que a sua situação está em observância da legislação em vigor e que o seu contrato a termo terá sido objeto de renovação extraordinária, deverá contabilizar o tempo total de trabalho, ou seja, os 4 anos.
---
(1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
(2) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
---
Deixamos-lhe outras informações:
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Aquilo que nos diz, "Trabalho há 4 anos na mesma instituição, através de contratos a termo certo. (...) renovado por iguais períodos.", apenas é possível se o seu contrato tiver sido alvo de renovação extraordinária, por via de aplicação da Lei 3/2012 (1) ou da Lei 76/2013 (2).
Assim, o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Para responder de forma direta à sua questão, e assumindo que a sua situação está em observância da legislação em vigor e que o seu contrato a termo terá sido objeto de renovação extraordinária, deverá contabilizar o tempo total de trabalho, ou seja, os 4 anos.
---
(1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
(2) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
---
Deixamos-lhe outras informações:
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- ivosilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Agradeço a resposta.
O primeiro contrato foi celebrado no dia 01/04/2011, e foi renovado a:
01/04/2012
01/04/2013
01/04/2014
sempre por períodos de 1 ano. De todas as vezes foi-me apresentado o contrato, que eu assinei.
A minha dúvida subsiste na antiguidade (sei que a minha situação junto da SS está regularizada). Tenho quatro anos de antiguidade, ou a cada renovação houve um "reset"?
Agradeço a resposta.
O primeiro contrato foi celebrado no dia 01/04/2011, e foi renovado a:
01/04/2012
01/04/2013
01/04/2014
sempre por períodos de 1 ano. De todas as vezes foi-me apresentado o contrato, que eu assinei.
A minha dúvida subsiste na antiguidade (sei que a minha situação junto da SS está regularizada). Tenho quatro anos de antiguidade, ou a cada renovação houve um "reset"?
Respondido por ivosilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Ivo Silva, boa tarde.
Estamos baralhados porque há uma contradição de termos... vamos ver se conseguimos clarificar a questão
Diz-nos que "O primeiro contrato foi celebrado no dia 01/04/2011, e foi renovado a: 01/04/2012, 01/04/2013 e 01/04/2014".
Por norma, e se tal vier escrito no contrato, um contrato a termo certo é AUTOMATICAMENTE renovado por períodos iguais sem que seja preciso assinar nada.
Mas depois diz-nos "sempre por períodos de 1 ano. De todas as vezes foi-me apresentado o contrato, que eu assinei."...
Assinou o quê? O que eram esses documentos que assinou? Eram NOVOS contratos? Ou diziam que eram a renovação do 1º contrato? Houve alguma alteração de funções entre contratos, por exemplo? Ou as condições contratuais e horário de trabalho não se alteraram?
Assim, vejamos:
Se foram NOVOS contratos, então deveria ter havido comunicação de cessação de contrato por caducidade, antes de cada "renovação", com o devido pagamento de compensação e outros valores em dívida. Neste caso, e apenas se houve cumprimento destes requisitos legais, diríamos que conta para antiguidade apenas o último período contratado de 1 ano.
Se foram RENOVAÇÕES do 1º contrato, então contam para antiguidade os 4 anos de contratação.
Em ambos os casos, achamos que a sua situação é de trabalhador com vínculo efetivo à empresa, uma vez que não houve cumprimento de requisitos legais de contratação a termo certo, pelo que lhe aconselhamos a que consulte a ACT ou um advogado para "tirar a limpo" a situação e procurar a aplicação dos seus direitos efetivos.
Estamos baralhados porque há uma contradição de termos... vamos ver se conseguimos clarificar a questão
Diz-nos que "O primeiro contrato foi celebrado no dia 01/04/2011, e foi renovado a: 01/04/2012, 01/04/2013 e 01/04/2014".
Por norma, e se tal vier escrito no contrato, um contrato a termo certo é AUTOMATICAMENTE renovado por períodos iguais sem que seja preciso assinar nada.
Mas depois diz-nos "sempre por períodos de 1 ano. De todas as vezes foi-me apresentado o contrato, que eu assinei."...
Assinou o quê? O que eram esses documentos que assinou? Eram NOVOS contratos? Ou diziam que eram a renovação do 1º contrato? Houve alguma alteração de funções entre contratos, por exemplo? Ou as condições contratuais e horário de trabalho não se alteraram?
Assim, vejamos:
Se foram NOVOS contratos, então deveria ter havido comunicação de cessação de contrato por caducidade, antes de cada "renovação", com o devido pagamento de compensação e outros valores em dívida. Neste caso, e apenas se houve cumprimento destes requisitos legais, diríamos que conta para antiguidade apenas o último período contratado de 1 ano.
Se foram RENOVAÇÕES do 1º contrato, então contam para antiguidade os 4 anos de contratação.
Em ambos os casos, achamos que a sua situação é de trabalhador com vínculo efetivo à empresa, uma vez que não houve cumprimento de requisitos legais de contratação a termo certo, pelo que lhe aconselhamos a que consulte a ACT ou um advogado para "tirar a limpo" a situação e procurar a aplicação dos seus direitos efetivos.
Respondido por Beatriz Madeira
- ivosilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigado pela resposta. Vou verificar atentamente todos os contratos.
Respondido por ivosilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No que estiver ao nosso alcance, ficamos ao dispor.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.303 segundos