Caro Ivo Silva, boa tarde.
Estamos baralhados porque há uma contradição de termos... vamos ver se conseguimos clarificar a questão 
Diz-nos que "O primeiro contrato foi celebrado no dia 01/04/2011, e foi renovado a: 01/04/2012, 01/04/2013 e 01/04/2014".
Por norma, e se tal vier escrito no contrato, um contrato a termo certo é AUTOMATICAMENTE renovado por períodos iguais sem que seja preciso assinar nada.
Mas depois diz-nos "sempre por períodos de 1 ano. De todas as vezes foi-me apresentado o contrato, que eu assinei."...
Assinou o quê? O que eram esses documentos que assinou? Eram NOVOS contratos? Ou diziam que eram a renovação do 1º contrato? Houve alguma alteração de funções entre contratos, por exemplo? Ou as condições contratuais e horário de trabalho não se alteraram?
Assim, vejamos:
Se foram NOVOS contratos, então deveria ter havido comunicação de cessação de contrato por caducidade, antes de cada "renovação", com o devido pagamento de compensação e outros valores em dívida. Neste caso, e apenas se houve cumprimento destes requisitos legais, diríamos que conta para antiguidade apenas o último período contratado de 1 ano.
Se foram RENOVAÇÕES do 1º contrato, então contam para antiguidade os 4 anos de contratação.
Em ambos os casos, achamos que a sua situação é de trabalhador com vínculo efetivo à empresa, uma vez que não houve cumprimento de requisitos legais de contratação a termo certo, pelo que lhe aconselhamos a que consulte a ACT ou um advogado para "tirar a limpo" a situação e procurar a aplicação dos seus direitos efetivos.