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Responder: Contrato a termo incerto
Histórico do tópico:
Contrato a termo incerto
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MCCOM18 Nov. 2014 20:07
Obrigada pelo esclarecimento.
Beatriz Madeira18 Nov. 2014 09:54
Cara MCCOM, bom dia.
No seu caso, se se trata de um contrato a termo incerto assinado depois da entrada em vigor da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que aprovou o atual Código do Trabalho (disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o seu contrato tem uma validade de 6 anos.
Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego. (Nota 2 do artigo sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
).
Para responder à questão que nos coloca, pode gozar todos os dias de folgas e férias em período de aviso prévio se o empregador estiver de acordo. Caso não haja este entendimento, então o empregador deverá pagar-lhe as folgas e as férias não gozadas, assim como o subsídio de férias proporcional.
MCCOM17 Nov. 2014 19:43
Boa noite,
Estou numa situação parecida, mas com contrato iniciado a 02/12/2013, e tenho actualmente 17 dias de folgas não gozadas e 4 dias de férias também por gozar.
A minha questão é: posso gozar estes dias no período do aviso prévio?
Obrigada.
Beatriz Madeira17 Nov. 2014 16:29
Cara Ana SSilva, boa tarde.
Antes de 2009 os contratos a termo incerto eram "imortais", ou sejam, podiam durar para sempre... como poderá ser aplicável ao seu. Caso esteja definido um "período de vida" no seu contrato, este apenas se renovará automaticamente em caso de tal estar, igualmente, definido no contrato. Se não estiver definida uma "validade" para o seu contrato ou haja uma cláusula que defina a renovação automática, então, poderá dar-se que o seu contrato seja mesmo "imortal".
Em qualquer dos casos, poderá fazer a comunicação de rescisão contratual. Se o contrato tiver um prazo, então poderá proceder à rescisão por caducidade de contrato, contando 60 dias para trás face à data da caducidade para cumprir o prazo de aviso prévio legal. Caso não haja uma "validade" do contrato, então deverá cumprir os mesmos 60 dias de aviso prévio, mas face à data em que pretende terminar a relação contratual.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Tenho um contrato a termo incerto assinado em junho 2008.
Neste contrato eu estou como prestação de serviços a outra entidade que não a patronal (sou outsourcing com contrato de serviços).
O que pretendo saber é se posso não renovar o contrato e que direitos tenho? Há possibilidade de não me ser questionado nada e o contrato renovar-se automaticamente?