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Estou para me despedir
- IsabellaFilipa
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Boa noite
A 6 de Agosto comecei a trabalhar e hoje, 13 de Setembro decidi por motivos pessoais que quero despedir-me. Falei com a chefe e ela disse-me que preciso de entregar a carta de despedimento até domingo [este domingo], e que depois já não preciso de fazer mais nada.
O contrato é de 6 meses e algumas pessoas me disseram que se eu fizer o que a chefe disse, terei de pagar indeminização.
Preciso de ajuda.
A 6 de Agosto comecei a trabalhar e hoje, 13 de Setembro decidi por motivos pessoais que quero despedir-me. Falei com a chefe e ela disse-me que preciso de entregar a carta de despedimento até domingo [este domingo], e que depois já não preciso de fazer mais nada.
O contrato é de 6 meses e algumas pessoas me disseram que se eu fizer o que a chefe disse, terei de pagar indeminização.
Preciso de ajuda.
Respondido por IsabellaFilipa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Isabella Filipa, bom dia.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para que não corra no risco de ter que "pagar indeminização", e se o seu contrato não disser nada sobre prazo de aviso prévio, deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, aplicável a contratos de trabalho a termo certo com duração igual ou superior a 6 meses.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Outras informação relacionadas:
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para que não corra no risco de ter que "pagar indeminização", e se o seu contrato não disser nada sobre prazo de aviso prévio, deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, aplicável a contratos de trabalho a termo certo com duração igual ou superior a 6 meses.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Outras informação relacionadas:
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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