Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Estou para me despedir

Estou para me despedirfoi criado por IsabellaFilipa

13 Set. 2014 01:10 #11950
Boa noite

A 6 de Agosto comecei a trabalhar e hoje, 13 de Setembro decidi por motivos pessoais que quero despedir-me. Falei com a chefe e ela disse-me que preciso de entregar a carta de despedimento até domingo [este domingo], e que depois já não preciso de fazer mais nada.

O contrato é de 6 meses e algumas pessoas me disseram que se eu fizer o que a chefe disse, terei de pagar indeminização.

Preciso de ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estou para me despedir

31 Out. 2014 11:26 #12502
Cara Isabella Filipa, bom dia.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Para que não corra no risco de ter que "pagar indeminização", e se o seu contrato não disser nada sobre prazo de aviso prévio, deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, aplicável a contratos de trabalho a termo certo com duração igual ou superior a 6 meses.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html


Outras informação relacionadas:

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Tempo para criar a página: 0.285 segundos