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Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

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titinha27 Desligado
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    Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    22 Abr. 2014 20:03
    #11198
    Boa tarde,

    gostaria de colocar uma questão acerca dos contratos de trabalho do meu esposo.
    Ele assinou contrato pela empresa onde trabalha no dia 02/05/2011 pelo período de SEIS meses.

    No dia 31/10/2011 assinou o prolongamento do contrato por mais SEIS meses.

    No dia 30/04/2012 assinou o prolongamento por mais DOZE meses.

    Ao final desses 2 anos de contratos pensámos nós que ele estaria efectivo, no entanto hoje (após um ano de término dos contratos) a patroa dele disse que ele não estava efectivo porque no ano passado tinha sido falada a questão de uma lei que permite a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo.

    Supostamente o contrato dele foi prolongado de acordo com esta lei mas sem ele ter assinado nada. ISTO É POSSÍVEL???

    Hoje veio dizer que como já está a passar 1 ano desde essa "renovação extraordinária", vão proceder a uma nova renovação pelo período de mais 12 meses de acordo com a lei 76/2013 (agora sim, com uma carta escrita por ela para ele assinar).

    Não sabemos se ele há-de assinar ou não visto que já à um ano que pensamos que ele está efectivo e à dois anos que não recebe qualquer aumento salarial.

    As renovações extraordinárias são feitas sob a forma de um contrato de trabalho ou podem ser feitas automaticamente? (tal como aconteceu na primeira renovação - a mesma foi feita sem qualquer consentimento assinado do meu esposo).

    Aguardo uma resposta.

    Cumprimentos.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    10 Jun. 2014 17:07 - 07 maio 2023 19:59
    #11404
    Cara titinha27, boa tarde.

    O contrato a termo certo pode renovar por 3 vezes (1 contrato inicial + 3 renovações) ou por um máximo de 3 anos, sendo que o trabalhador não se converte em efetivo ao fim de 2 anos de contratação a termo certo.

    Em situações de contratação a termo certo, tornar-se efetivo poderá acontecer se o trabalhador continuar a prestar serviço após o término do contrato a termo e respetivas renovações (1 contrato + 3 renovações num máximo de 3 anos) sem qualquer contrato escrito ou com um contrato sem termo proposto pelo empregador.

    Em 2012 tinha sido publicada a Lei 3/2012 de 10 Janeiro que permitiu a renovação extraordinária dos contratos a termo certo durante 2013 e em 2013 foi publicada a Lei 76/2013 de 7 Novembro que permite a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo em 2014.

    Talvez os "contratos" que o seu marido assinou tenham sido, primeiro, efetivamente, a renovação do contrato inicial mas, depois, estas renovações extraordinárias. Será de confirmar.

    De qualquer das formas, o trabalhador não se converte (obrigatoriamente e incondicionalmente) em efetivo quando termina um contrato a termo certo ou quanto terminam as renovações deste contrato, há que observar a decisão do empregador:
    - se comunica a caducidade do contrato na data do seu término com aviso prévio
    - se prolonga a relação laboral por via de renovação extraordinária
    - se prolonga a relação laboral por via de não fazer a rescisão por caducidade
    - se prolonga a relação laboral por via de nova proposta contratual

    Quanto às renovações extraordinárias, poderá recolher mais informação em:

    2012
    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html

    2013
    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2034-re...e-7-de-novembro.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 19:59 por Pedro Ferreira.
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    26 Jun. 2014 21:17
    #11521
    Boa tarde.
    Tenho algumas duvidas no que diz respeito as renovações extraordinárias.
    Sendo que a Lei 03/2012 aplica-se aos contratos em que o seu limite máximo duração é atingido até 30/06/2013 e a Lei 76/2013 só entra em vigor a 08/11/2013 os contratos que atinjam o seu limite máximo, p.e., em 30 de Setembro de 2013, não estão sujeitos a renovações extraordinárias?
    É assim ou estou a ver mal?
    Ou seja um contrato a termo certo por 6 meses com inicio a 1 de Outubro de 2011, tem uma renovação a 01/04/2012 outra a 01/10/2012 e uma final a 01/04/2013 não é possível recorrer a renovações extraordinárias.
    As renovações extraordinárias, têm de ser escritas ou pode a entidade patronal vir mais tarde invocar que um trabalhador ainda esta dentro de uma renovação extraordinária?
    Muito obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    30 Jun. 2014 15:20 - 07 Abr. 2024 16:47
    #11545
    Caro/a fagp, boa tarde.

    O que diz está correto, ou melhor, pode ser interpretado tal como diz. A Lei 3/2012 permitiu a renovação extraordinária dos contratos a termo certo que terminavam até ao dia 30 Junho 2013 e a Lei 76/2013, que estabelece um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, apenas entrou em vigor a 8 Novembro 2013. Isto deixa um "espaço" para "não renovação extraordinária" dos contratos que terminaram entre 1 Julho e 7 Novembro 2013.

    Quanto ao "serem escritas", para serem feitas em acordo com a regulamentação em vigor, as renovações extraordinárias devem ser feitas por acordo entre as partes, ou seja, com o conhecimento e acordo do trabalhador. Este acordo deverá ser escrito e assinado por ambas as partes e colocado em adenda ao contrato de trabalho (com cópias para ambas as partes).

    De forma a obter um parecer oficial válido legalmente, sugerimos-lhe que confirme junto da ACT (1) a sua interpretação das legislações relativas às renovações extraordinárias e a necessidade de acordo escrito para que haja "validade legal" das mesmas.



    (1) Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:47 por Pedro Ferreira.
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    bugas Desligado
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    18 Ago. 2014 15:21
    #11848
    Boa Tarde,

    Aproveito o tópico e exponho o meu caso.

    Assinei contrato de trabalho a termo certo por 1 ano com renovação por iguais períodos em 01/08/2011.
    Este ano fui informado que de acordo com a produção para o ano seguinte, passaria a efectivo ou não.
    Estamos a 18/08/2014, ainda não recebi nenhuma carta, não assinei nenhum documento, nada de nada.

    As minhas questões são as seguintes:
    > Estou efectivo na empresa, ou ainda me falta 1 renovação?
    > Estou abrangido pela renovação extraordinária? Se sim por que duração?


    Se me puderem responder agradeço!!!!!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    29 Out. 2014 16:47 - 07 maio 2023 19:59
    #12459
    Caro bugas, boa tarde.

    De acordo com o disposto no número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".

    Assim, admitindo que se aplica ao seu caso a alínea c) do número e artigo mencionados em cima, um contrato a termo certo de duração igual a 12 meses que tenha iniciado a 01/08/2011, poderá ter as seguintes renovações:

    Contrato inicial - 01/08/2011 a 31/07/2012
    1ª renovação - 01/08/2012 a 31/07/2013
    2ª renovação - 01/08/2013 a 31/07/2014
    3ª renovação - 01/08/2014 a 31/07/2015

    Relativamente à renovação extraordinária, o que está em vigor é a possibilidade de renovar extraordinariamente contratos (e respetivas renovações) que vigorem até 8 Novembro 2015, mas este tipo de renovação implica uma comunicação "formal" ao trabalhador. Nesta matéria, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 19:59 por Pedro Ferreira.
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    13 Jan. 2015 13:52
    #13046
    Beatriz Madeira,

    Obrigado pela resposta só agora a vi, e estou mesmo muito a precisar de ajuda.

    Em resposta ao comentário, sim aplica-se a alíne c).

    Hoje fui chamado para assinar uma adenda ao meu contrato de trabalho, com data de 31/12/2014, com base na lei 76/2013 da renovação extraordinária, para renovação do contrato até 31/07/2015.

    Isto está correcto?
    Então a última renovação não vai até 31/07/2015?

    Por favor ajudem-me estão a pressionar-me!!!!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    22 Jan. 2015 09:39
    #13085
    Caro bugas, bom dia.

    Se a situação é a de um "contrato de trabalho a termo certo por 1 ano com renovação por iguais períodos em 01/08/2011.", ainda não terminou o prazo das renovações legais, que apenas termina a 31/07/2015, como especificámos na mensagem anterior.

    No entanto, como se poderá interpretar na legislação em vigor (informação no artigo cujo link lhe enviámos anteriormente), o novo regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo abrange os contratos em vigor até 8 Novembro 2015, que é o seu caso.

    O que poderá estar a acontecer é que o empregador quererá aproveitar que ainda está dentro do prazo para fazer uma renovação extraordinária e, para não o deixar sem contrato, querendo manter a relação laboral para além de 31/07/2015, está a propor-lhe uma renovação extraordinária.

    Não é uma situação ilegal, é apenas o empregador a fazer-se valer da possibilidade de extensão da relação laboral por via da renovação extraordinária.
    B
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    23 Jan. 2015 10:33
    #13103
    Cara Beatriz, muito obrigado pela ajuda que tem vindo a dar.

    Tenho ainda uma dúvida:
    O prazo das renovações termina em 31/07/2015.
    Mas e a duração máxima do contrato?
    Não pode exceder 3 anos.

    Assim, o contrato a termo teria o seu limite em 31/07/2014, ou não?

    Entendo a renovação extraordinária, só fiquei na dúvida se a renovação de 01/08/2014 a 31/07/2015 é possível, sendo que o contrato atinge 3 anos em 31/07/2014.

    Por favor, logo que possa diga-me algo.

    Mais uma vez muito obrigado,
    B
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    29 Jan. 2015 16:00
    #13182
    Caro bugas, boa tarde.

    "Falhou-nos" completamente a questão da duração máxima de 3 anos, tão preocupados estávamos com as datas das renovações... pelo facto pedimos-lhe desculpa!

    Em termos de renovações "normais", tem razão, o seu contrato apenas poderia durar até 31/07/2014.

    A renovação extraordinária que se poderá aplicar ao seu contrato é a prevista pela Lei 76/2013 de 7 Novembro que prevê que os contratos de trabalho a termo certo com término até 8 Novembro 2015, contanto com todas as renovações legais admissíveis, possam ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 12 meses. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
    B
    bugas Desligado
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    04 Fev. 2015 14:26
    #13244
    Cara Beatriz,

    Então supondo que assino esta renovação extraordinária com data de 30/12/2014, com término em 31/07/2015, que a entidade patronal cessa o contrato a 31/07/2015.
    Perco a minha efectividade.

    Quais os meus direitos, a nível de compensação?

    Vi a informação que enviou pelo link sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html e, fiquei na dúvida se apesar de o contrato ter atingido o seu limite máximo, e estar na última renovação, é considerado contrato a termo ou sem termo?

    É que esta situação de limite máximo atingido e estar dentro da última renovação, é um pouco confuso.



    Obrigado,
    B
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    Re: Regime de renovação extraordinária do contrato de trabalho

    12 Mar. 2015 16:05
    #13473
    Caro bugas, boa tarde.

    Um trabalhador nunca perde a sua "efetividade" uma vez que esta apenas existe se o empregador quiser... o facto de assinar agora uma renovação extraordinária até 31/07/2015 apenas prolonga a sua contratação a termo certo.

    Pensamos que possa estar face a três possíveis cenários:

    1. assina a renovação extraordinária, prolonga o tempo de emprego e, finda esta renovação, o empregador faz-lhe finalmente uma proposta para passá-lo a efetivo

    2. não assina a renovação extraordinária e o empregador diz-lhe que não poderá passá-lo a efetivo fazendo caducar o contrato

    3. assina a renovação extraordinária, prolonga o tempo de emprego mas, ainda assim, finda esta renovação o empregador diz-lhe que não poderá passá-lo a efetivo fazendo caducar o contrato

    Caso se venha a verificar o cenário que apresenta: "supondo que assino esta renovação extraordinária com data de 30/12/2014, com término em 31/07/2015, que a entidade patronal cessa o contrato a 31/07/2015.", então poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

    Deixamos-lhe outras informação que poderão ser úteis:

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

    Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

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