Cara titinha27, boa tarde.
O contrato a termo certo pode renovar por 3 vezes (1 contrato inicial + 3 renovações) ou por um máximo de 3 anos, sendo que o trabalhador não se converte em efetivo ao fim de 2 anos de contratação a termo certo.
Em situações de contratação a termo certo, tornar-se efetivo poderá acontecer se o trabalhador continuar a prestar serviço após o término do contrato a termo e respetivas renovações (1 contrato + 3 renovações num máximo de 3 anos) sem qualquer contrato escrito ou com um contrato sem termo proposto pelo empregador.
Em 2012 tinha sido publicada a Lei 3/2012 de 10 Janeiro que permitiu a renovação extraordinária dos contratos a termo certo durante 2013 e em 2013 foi publicada a Lei 76/2013 de 7 Novembro que permite a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo em 2014.
Talvez os "contratos" que o seu marido assinou tenham sido, primeiro, efetivamente, a renovação do contrato inicial mas, depois, estas renovações extraordinárias. Será de confirmar.
De qualquer das formas, o trabalhador não se converte (obrigatoriamente e incondicionalmente) em efetivo quando termina um contrato a termo certo ou quanto terminam as renovações deste contrato, há que observar a decisão do empregador:
- se comunica a caducidade do contrato na data do seu término com aviso prévio
- se prolonga a relação laboral por via de renovação extraordinária
- se prolonga a relação laboral por via de não fazer a rescisão por caducidade
- se prolonga a relação laboral por via de nova proposta contratual
Quanto às renovações extraordinárias, poderá recolher mais informação em:
2012
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html
2013
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2034-re...e-7-de-novembro.html