Caro bugas, bom dia.
Se a situação é a de um "contrato de trabalho a termo certo por 1 ano com renovação por iguais períodos em 01/08/2011.", ainda não terminou o prazo das renovações legais, que apenas termina a 31/07/2015, como especificámos na mensagem anterior.
No entanto, como se poderá interpretar na legislação em vigor (informação no artigo cujo link lhe enviámos anteriormente), o novo regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo abrange os contratos em vigor até 8 Novembro 2015, que é o seu caso.
O que poderá estar a acontecer é que o empregador quererá aproveitar que ainda está dentro do prazo para fazer uma renovação extraordinária e, para não o deixar sem contrato, querendo manter a relação laboral para além de 31/07/2015, está a propor-lhe uma renovação extraordinária.
Não é uma situação ilegal, é apenas o empregador a fazer-se valer da possibilidade de extensão da relação laboral por via da renovação extraordinária.