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Re: Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

Respondido por NunoJ no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

17 Abr. 2020 16:34 #22092
Boa tarde Beatriz.

Exacto. Por essas 2 alíneas digo que o Hugo deveria ter direito a que lhe pagassem a) os 22 dias de férias correspondentes ao ano anterior ao da cessação do contrato (2013) que ganhou direito no dia 1 de janeiro de 2014 (digo 22 pois o Hugo ainda não tinha usado nenhum dos dias) + b) os 4 dias de férias correspondentes a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano da cessação do contrato.

Transcrevo a situação do Hugo:
Data de admissão: 27 de Setembro de 2012
Data de cessação prevista (30 dias de pré-aviso): 8 de Fevereiro de 2014
Tipo de contrato: A termo incerto


Assim, teria direito a que lhe pagassem 26 dias de férias. Concorda?

Obrigado!
Nuno

Respondido por MariaVenancio no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

18 Ago. 2020 14:03 #22289
Boa tarde,

Gostava também de expor a minha situação de rescisão de contrato,

Data de admissão: 28/11/2016
Data de termino: 30/07/2020

Contrato por termo incerto

As férias foram todas gozadas, trabalhava numa fábrica e recebia subsidio nocturno(turno fixo), ferias e Natal(pagos por duodécimos), a minha duvida é: no ultimo mês de trabalho gozei as ferias que me eram devidas, 30 dias e o pagamento foi o de um salário normal, não deveriam me ter pago 5 meses do ano anterior e mais 7 deste visto que as ferias pagas são relativas ao ano anterior??

Obrigada, Maria.
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