Caro fialves, boa tarde.
Vamos fazer as contas de forma clara, de acordo com a legislação em vigor, descrita sucintamente em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Data de admissão do trabalhador - Janeiro 2012
Data de rescisão contratual - Setembro 2013
Férias 2012 - Admitindo que o contrato iniciou a 1 Janeiro 2012, e até 31 Dezembro 2012, deve contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado. No entanto, dado que se trata do ano de contratação, para um total de 12 meses, teria direito a 20 dias de férias. Mesmo que tenha iniciado depois de 1 Janeiro, uma vez que teria mais de 10 meses completos trabalhados, teria direito a 20 dias de férias e ao respetivo/proporcional subsídio.
Subsídio de Natal 2012 - Mais uma vez admitindo que o contrato iniciou a 1 Janeiro 2012, e novamente até 31 Dezembro 2012, deve contabilizar 1/12 do salário base por cada mês completo trabalhado e o proporcional em caso de mês incompleto.
Férias 2013 - Sendo o ano subsequente ao da contratação, "ganhou" 22 dias de férias a 1 Janeiro 2013, mas como se trata, em simultâneo, do ano de rescisão contratual, volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, se trabalhou até 30 Setembro 2013, teria direito a um total de 18 dias de férias. Admitimos, no entanto, que o mês de Setembro não foi trabalhado na íntegra, uma vez que refere 17 dias de férias. Assim, teria direito ao proporcional subsídio de férias, relativo a 18 ou 17 dias de férias, conforme aplicável.
Subsídio de Natal 2013 - Se trabalhou até 30 Setembro 2013, teria direito a um total de 9/12 de subsídio de Natal, calculados com base no valor da remuneração base. Caso o mês de Setembro não tenha, efetivamente, sido trabalhado na íntegra, deve calcular o valor proporcional relativo ao número de dias trabalhados nesse mês.
Se, como nos diz, "gozei todos os dias de férias a que tinha direito, tanto em 2012 (20 dias) como em 2013 (22 dias), tendo igualmente recebido os subsídios de férias (Junho de 2012 e Junho de 2013) e de Natal (Dezembro de 2012).", nada mais terá a receber. Como poderá certamente perceber na explicação que lhe damos, recebeu até a mais, uma vez que recebeu o subsídio relativo a 22 dias de férias quando apenas deveriam ter sido contabilizados 17 dias (refletido isto no valor que o empregador descontou posteriormente).