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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Respondido por elsachanca no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

22 Fev. 2018 16:45 #18785
Boa tarde iniciei o contrato a 1/08/2016. Pretendo sair da empresa no dia 31/03/2018.
Tenho três questões e dúvidas:
Até quanto tempo tenho de enviar a carta e dar de tempo a empresa? 30 ou 60 dias?

Eu recebo os subsidios de natal e de ferias por duodecimos. Como fica o acerto de terminar a 31/03, em relação aos subsidios de 2018.

E o calculo das férias nao gozadas de 2018, não fiz nenhum dia.

Obrigado pela sua atenção

Cumprimentos,

Elsa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

22 Mar. 2018 11:38 #18916
Poderá encontrar alguma informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Sobre prazos de aviso prévio poderá ver a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Recebendo os subsidios de Natal e de férias por duodécimos, e assumindo que já recebeu os proporcionais em Janeiro e Fevereiro, não terá mais nada a receber para além do valor proporcional ao mês em causa, Março.

O cálculo das férias não gozadas de 2018 é feito com base no seguinte: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Respondido por Nokinhas1979 no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

10 Set. 2018 15:51 #19906
Após Rescisão de Contrato
Boa tarde

Tenho uma situação semelhante em que não consigo determinar o valor a receber no término do contrato a termo certo,após várias buscas na net que deixaram-me ainda mais confusa.
Por isso peço a vossa ajuda.
Iniciei o contrato de trabalho a 19 Novembro de 2017, Como recebi uma melhor oferta vou sair a 4 Outubro,tendo já feito o pré-aviso de 30 dias previstos pela Lei do Trabalho. Nesses 30 dias nao estão incluidos os dias de férias que ainda tenho por gozar, pois só ainda gozei 12 dias de férias.
O meu patrão prescindiu dos 30 dias do aviso prévio.
A minha dúvida prende-se com os valores a receber dos subs. de Férias e Natal bem como férias não gozadas a que tenho direito em setembro de 2018

Para melhor resposta coloco aqui uns valores de referência:
Vencimento Base: 630 €

Subs. Alimentação: 5,50€

(Recebi metade do subsídio de Férias,que foi pago em Junho De 2018.)

Antecipadamente agradecida
Ana Antas

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

12 Set. 2018 12:54 #19923
Se o empregador "prescindiu dos 30 dias do aviso prévio" tem de deixá-la gozar as férias que ainda lhe faltariam e pagar-lhe o respetivo subsídio.

Relativamente aos "valores a receber dos subs. de Férias e Natal bem como férias não gozadas a que tenho direito em setembro de 2018", sugerimos-lhe a utilização do simulador de compensação da ACT cujo link encontra no final do artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Respondido por Nokinhas1979 no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

12 Set. 2018 21:28 #19935
Já tentei fazer as contas no simulador mas fiquei baralhada, alguma possibilidade de me dar um valor previsto fiscal valores a receber, só mesmo para ter uma ideia e não ser enganada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

13 Set. 2018 11:17 #19936
Por norma, não "fazemos as contas", mas podemos dar uma ajuda nos cálculos.

Férias 2018: 9 meses completos de trabalho dão-lhe direito a 16 dias de férias. Se já gozou 12 e recebeu metade do subsídio, então tem 4 dias por gozar e deve receber o restante do subsídio.

O facto do empregador ter prescindido dos 30 dias do aviso prévio não invalida que ele lhe pague esses dias; é como se estivesse a trabalhar ainda que o empregador não a queira na empresa.

Relativamente ao subsídio de Natal, uma vez que trabalha 9 meses completos em 2018, terá de receber 9 duodécimos do subsídio.

Os cálculos destes valores são todos feitos com base no vencimento base, os 630 € que indica. O subsídio de alimentação, ou outros complementos à remuneração que receba, não são considerados para as contas.
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