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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato
- MARCOS RIBEIRO
- Desligado
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Respondido por MARCOS RIBEIRO no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato
29 Jan. 2016 18:21 #14743
Boa tarde.Trabalhei nesta empresa de 23 janeiro 2013 a 24 janeiro de 2016,sempre com contratos, 2 de 6 meses e 2 de 1 ano.A empresa enviou-me,em seu devido tempo a carta a dizer que nao renovaria o contrato.Gostaria de saber que tempo tem a empresa para me pagar a compensaçao pois até agora estou á espera.Ao entrar em contacto com a empresa dissera-me que me pagariam no final de fevereiro.Podem fazer isso?E senao,que posso fazer,pois necessito o dinheiro.Obrigado.
Respondido por MARCOS RIBEIRO
- N.Rodrigues
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por N.Rodrigues no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato
02 maio 2016 23:11 #15058
Boa noite,
desculpe-me por recuperar um "thread" tão antigo, mas estou numa situação em que fui despedido há pouco mais de um mês por uma empresa que ainda não me pagou o último mês de ordenado, subsídios de férias do ano passado e deste ano (nem o valor das férias não gozadas que nunca tirei) e a compensação do despedimento, que foi por extinção de posto de trabalho (neste caso). Vou apresentar a impugnação do despedimento por este facto, no Tribunal de Trabalho. As minhas questões são:
- A empresa tem sede em Viseu, o posto de trabalho era em V.N. Gaia e eu sou morador em Gondomar. Quer isso dizer que terei que apresentar essa impugnação ao Tribunal de Trabalho de Viseu?
- Para tentar receber o que me devem resta-me esta solução da impugnação? Estive no ACT hoje e a única ajuda que me deram foi dizer que tenho que pedir essa impugnação e indicaram-me o tribunal da minha área de residência...
Obrigado desde já pela resposta, com os meus cumprimentos,
Nuno Rodrigues
desculpe-me por recuperar um "thread" tão antigo, mas estou numa situação em que fui despedido há pouco mais de um mês por uma empresa que ainda não me pagou o último mês de ordenado, subsídios de férias do ano passado e deste ano (nem o valor das férias não gozadas que nunca tirei) e a compensação do despedimento, que foi por extinção de posto de trabalho (neste caso). Vou apresentar a impugnação do despedimento por este facto, no Tribunal de Trabalho. As minhas questões são:
- A empresa tem sede em Viseu, o posto de trabalho era em V.N. Gaia e eu sou morador em Gondomar. Quer isso dizer que terei que apresentar essa impugnação ao Tribunal de Trabalho de Viseu?
- Para tentar receber o que me devem resta-me esta solução da impugnação? Estive no ACT hoje e a única ajuda que me deram foi dizer que tenho que pedir essa impugnação e indicaram-me o tribunal da minha área de residência...
Obrigado desde já pela resposta, com os meus cumprimentos,
Nuno Rodrigues
Respondido por N.Rodrigues
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato
03 maio 2016 09:30 #15059
Caro Nuno Rodrigues, bom dia.
Pelo que sabemos, o tribunal deverá ser o da zona geográfica da sede da empresa, mas se a ACT lhe indica o da sua zona de residência, poderá lá ir e esclarecer esta questão.
Por norma, nós sugerimos que a pessoa lesada envie uma carta ao ex-empregador (por correio registado e com aviso de receção) a requerer o pagamento dos valores em dívida, indicando o montante total (dividido pelas parcelas a que respeitam os valores) e um prazo que considere razoável para a liquidação do mesmo. Na mesma deverá ser indicado que, no caso de incumprimento do prazo, se procederá à queixa judicial e à cobrança de juros de mora.
Esta decisão deverá ser sua e, caso considere adequado, sugerimos-lhe igualmente que consulte um advogado que o possa esclarecer sobre este ou outro procedimento a que possa recorrer para que a situação seja reposta.
Pelo que sabemos, o tribunal deverá ser o da zona geográfica da sede da empresa, mas se a ACT lhe indica o da sua zona de residência, poderá lá ir e esclarecer esta questão.
Por norma, nós sugerimos que a pessoa lesada envie uma carta ao ex-empregador (por correio registado e com aviso de receção) a requerer o pagamento dos valores em dívida, indicando o montante total (dividido pelas parcelas a que respeitam os valores) e um prazo que considere razoável para a liquidação do mesmo. Na mesma deverá ser indicado que, no caso de incumprimento do prazo, se procederá à queixa judicial e à cobrança de juros de mora.
Esta decisão deverá ser sua e, caso considere adequado, sugerimos-lhe igualmente que consulte um advogado que o possa esclarecer sobre este ou outro procedimento a que possa recorrer para que a situação seja reposta.
Respondido por Beatriz Madeira
- N.Rodrigues
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- Obrigado recebido 0
Respondido por N.Rodrigues no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato
03 maio 2016 11:03 #15060
Bom dia,
obrigado pela rápida resposta. Irei adoptar essas sugestões.
Cumprimentos,
Nuno Rodrigues
obrigado pela rápida resposta. Irei adoptar essas sugestões.
Cumprimentos,
Nuno Rodrigues
Respondido por N.Rodrigues
- momopt
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por momopt no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato
04 Ago. 2016 16:02 #15610
Boa tarde,
Tive contrato com uma empresa desde 1 Fev de 2016 até dia 1 de Agosto, mas rescindi contrato no dia 17 de Junho. Na altura da rescisão de contrato, consegui fazer um acordo mutuo com o empregador e apenas "dar 5 dias à casa". Foi assinado um documento por ambas as partes com esse acordo e a mencionar que me deveria ser pago o vencimento respectivo desse mês.
A minha questão é que foi mencionado qualquer outro subsidio, tanto o de ferias como o de natal. Continuarei a ter direito a esses valores ou devido a não estar mencionado no acordo não os irei receber?
Sendo que já passou a data de fim de contrato que período tem o empregador para me pagar os valores em falta?
Muito obrigado,
Tiago Palma
Tive contrato com uma empresa desde 1 Fev de 2016 até dia 1 de Agosto, mas rescindi contrato no dia 17 de Junho. Na altura da rescisão de contrato, consegui fazer um acordo mutuo com o empregador e apenas "dar 5 dias à casa". Foi assinado um documento por ambas as partes com esse acordo e a mencionar que me deveria ser pago o vencimento respectivo desse mês.
A minha questão é que foi mencionado qualquer outro subsidio, tanto o de ferias como o de natal. Continuarei a ter direito a esses valores ou devido a não estar mencionado no acordo não os irei receber?
Sendo que já passou a data de fim de contrato que período tem o empregador para me pagar os valores em falta?
Muito obrigado,
Tiago Palma
Respondido por momopt
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato
25 Ago. 2016 12:16 #15658
Os valores que o empregador deve pagar por rescisão contratual não são eliminados por um outro acordo relativo ao prazo de aviso prévio. No entanto, admitindo que o acordo subtraía dias de férias ao prazo de aviso prévio, o subsídio relativo a estas não deverá ser pago. O subsídio de Natal relativo ao período ainda trabalhado em 2016, caso não tenha sido pago em duodécimos, deverá ser pago ao trabalhador.
Respondido por Beatriz Madeira
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