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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

02 Out. 2013 16:47 - 07 Abr. 2024 16:40 #9443
Cara Ana, boa tarde.

Vamos ver se os nossos pressupostos e cálculos estão corretos.

Admitindo que iniciou o contrato em Maio 2012, por se tratar do ano da contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais, sendo que, em 2012 teria cerca de 14 dias de férias (deverá fazer os necessários ajustes, uma vez que não temos a data de início de contrato).

A 1 Janeiro 2013 adquiriu direito a 22 dias de férias anuais mas como 2013 acaba por ser o ano da rescisão contratual e apenas trabalhou até 5 Setembro, não tem direito a gozar os 22 dias de férias e volta a ter de contabilizar 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.

Assim, admitimos que o estorno esteja relacionado com a diferença entre o número de dias de férias pagos, uma vez que diz que "recebi a totalidade do subsídio de férias em Junho", e o número de dias de férias a que teria, efetivamente direito e/ou já gozados.

Pensamos que seria aconselhável consultar a ACT (1) para clarificar esta questão e, caso necessário, obter um "parecer formal/oficial" para poder contrapor ao empregador.


(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:40 por Pedro Ferreira.

Respondido por fialves no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

17 Out. 2013 16:49 - 17 Out. 2013 18:47 #9567
(Apagada e colocada em novo tópico)
Ultima edição : 17 Out. 2013 18:47 por fialves.

Respondido por patpiconez no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

22 Out. 2013 10:46 #9592
Bom dia

Trabalho na minha empresa desde 2009 e rescindi contrato a 5 de outubro sendo o meu ultimo dia a 5 de dezembro de 2013 dos dias de ferias qu e tenho direito gozei 10 dias mas o subsídios foi pago os 22 dias gostaria que me infornassem o que tenho direito de receber em valores

O meu ordenado e 615
Tenho abono de falhas de 30 euros e complemento função de 65 .

A entidade patornal disse que só me pagará no final de dezembro é legal?


Obrigado pela ajuda.


Patricia piconez

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

23 Out. 2013 17:33 - 23 Out. 2013 17:34 #9627
Cara Patrícia Piconez, boa tarde.

Relativamente a dias de férias, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

Assim, tem direito a mais 10 dias de férias que, se não gozar, o empregador lhe deve pagar. Tendo recebido 22 dias de subsídio de férias, será provável que lhe "descontem" 2 dias de subsídio, uma vez que apenas tem direito a 20 dias de férias no ano da rescisão contratual.

Quanto ao que tem a receber, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

No que respeita ao pagamento, o prazo legal de pagamento de valores correspondentes à rescisão contratual é o último dia de vigência do contrato, no seu caso, 5 Dezembro. Acontece, porém, que os softwares de gestão de recursos humanos e processamento salarial têm limitações que apenas permitem "fechar as contas" no final do mês, daí, provavelmente, a resposta do empregador.
Ultima edição : 23 Out. 2013 17:34 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: patpiconez

Respondido por filmarc no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

27 Dez. 2013 10:08 #10203
Caros Srs,
Belissimo blog.

Tento agora clarificação sobre a minha situação.

Trabalho na empresa desde Maio 2007.
Decidi em Novembro 2013 a minha saída e dia 18 apresentei demissão.
Estou a cumprir 60 dias de aviso prévio. Tirei todas as férias em 2013.
Saio assim, a 18 de Janeiro. O que terei direito a receber?

Salario base: 1800 euros.

Obrigado desde já pela ajuda.

cumprimentos,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

10 Jan. 2014 16:58 #10305
Caro filmarc, boa tarde.

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do site sabiasque.pt

Para situações de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, a informação que pretende está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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