Cara Ana, boa tarde.
Vamos ver se os nossos pressupostos e cálculos estão corretos.
Admitindo que iniciou o contrato em Maio 2012, por se tratar do ano da contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais, sendo que, em 2012 teria cerca de 14 dias de férias (deverá fazer os necessários ajustes, uma vez que não temos a data de início de contrato).
A 1 Janeiro 2013 adquiriu direito a 22 dias de férias anuais mas como 2013 acaba por ser o ano da rescisão contratual e apenas trabalhou até 5 Setembro, não tem direito a gozar os 22 dias de férias e volta a ter de contabilizar 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.
Assim, admitimos que o estorno esteja relacionado com a diferença entre o número de dias de férias pagos, uma vez que diz que "recebi a totalidade do subsídio de férias em Junho", e o número de dias de férias a que teria, efetivamente direito e/ou já gozados.
Pensamos que seria aconselhável consultar a ACT (1) para clarificar esta questão e, caso necessário, obter um "parecer formal/oficial" para poder contrapor ao empregador.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx