Por norma, não "fazemos as contas", mas podemos dar uma ajuda nos cálculos.
Férias 2018: 9 meses completos de trabalho dão-lhe direito a 16 dias de férias. Se já gozou 12 e recebeu metade do subsídio, então tem 4 dias por gozar e deve receber o restante do subsídio.
O facto do empregador ter prescindido dos 30 dias do aviso prévio não invalida que ele lhe pague esses dias; é como se estivesse a trabalhar ainda que o empregador não a queira na empresa.
Relativamente ao subsídio de Natal, uma vez que trabalha 9 meses completos em 2018, terá de receber 9 duodécimos do subsídio.
Os cálculos destes valores são todos feitos com base no vencimento base, os 630 € que indica. O subsídio de alimentação, ou outros complementos à remuneração que receba, não são considerados para as contas.