Bom dia,
Pretendo obter esclarecimentos relativamente à seguinte situação:
No passado dia 28 de Novembro informei a minha entidade patronal de que por motivos pessoais tinha necessidade de rescindir o contrato sem possibilidade de cumprir o aviso prévio de 60 dias. A minha chefia indicou-me que seriam necessários apenas 30 dias. (Creio que essa informação não seria correcta, dado que o meu contrato iniciou em Julho de 2010).
De qualquer forma, dada a situação em causa e a minha necessidade de me desvincular de imediato, a empresa disse-me que não se iria opor e nesse caso eu apenas não receberia no acerto de contas os tais 30 dias que seriam relativos ao aviso prévio que eu não ia cumprir.
Assim, optei por nesse mesmo dia rescindir contrato com efeito imediato.
Já tinha gozado todos os dias de férias neste ano e recebido o respectivo subsídio de férias.
No fim do mês de Novembro recebi o salário relativo a esse mês, e até à data ainda não recebi quaisquer outros valores de acerto de contas.
As minhas questões são:
O que realmente terei ainda direito a receber?
Creio que pelo menos o subsídio de natal pelos 11 meses trabalhados neste ano tem de ser pago, certo? Além do subsídio de natal, há mais um valor que a empresa tenha a pagar?
E até quando a empresa deve efectuar esse pagamento?
Obrigada
Ultima edição : 22 Dez. 2012 00:27 por ana_stg.