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Atribuição dos Descontos Sociais de Energia (Luz e Gás) - até 31 de Dezembro

De acordo com comunicado do governo, "Cerca de 700 000 famílias economicamente vulneráveis vão ter um desconto de 2% na factura da luz e 150 000 agregados pagarão menos 6% no gás". Esta medida pretende apoiar as famílias economicamente carenciadas a fazer face à subida do IVA na energia.

Segundo os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o consumo médio aproximado de electricidade é de 29,52 euros e poderá baixar em cerca de 5 euros por mês para 24,81 euros, o que representa uma poupança de 56,52 euros por ano; no gás, o consumo médio aproximado é de 18,45 euros, valor que com os descontos sociais pode baixar para 14,94 euros por mês, representando uma poupança de 42,12 euros por ano.

A tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego. A Deliberação n.º 1929/2011 do Diário da República n.º 194, Série II de 2011-10-10 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procedeu à fixação excepcional da tarifa social de gás natural do ano 2011-2012, para vigorar de 1 de Outubro de 2011 a 30 de Junho de 2012. O Regulamento n.º 541/2011 do Diário da República n.º 194, Série II de 2011-10-10 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procedeur à alteração do Regulamento Tarifário do Sector do Gás Natural no sentido de o adaptar às recentes alterações provocadas pela criação da tarifa social de fornecimento de gás natural e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.

O apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 102/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego.

A Lei n.º 51-A/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30 da Assembleia da República, elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal. Com esta Lei, são revogadas as verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. As alterações enunciadas entraram em vigor no dia 1 de Outubro de 2011.

A Portaria n.º 284/2011 do Diário da República n.º 208, Série I de 2011-10-28 do Ministério da Economia e do Emprego, actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012. O valor da redução anual da tarifa de referência previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto–Lei n.º 118 -A/2011, de 25 de Outubro), é fixado em € 54/MWh para o primeiro período de oito anos e em € 35/MWh para o segundo período, com efeitos a partir 2012, inclusive. Assim, a tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para efeitos previstos nos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 11.º do referido decreto -lei, é de € 326/MWh para o primeiro período e de € 185/MWh para o segundo período. Com esta actualização dá-se cumprimento a uma das medidas previstas no Programa de Ajuda Financeira a Portugal. Esta Portaria entrou em vigor no dia 29 de Outubro de 2011.

Quais são os descontos sociais de energia?

ASECE – Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

É um instrumento de apoio social extraordinário aos clientes economicamente vulneráveis de electricidade e gás natural.

Corresponde a um desconto na factura de electricidade e de gás natural fixado anualmente pelo governo.

Em 2011-2012 o valor do desconto corresponde a cerca de 13,8% do valor global da factura sem IVA.

Tarifas Sociais de Energia

São tarifas de fornecimento de electricidade e gás natural aplicável aos clientes economicamente vulneráveis.

Corresponde a um desconto nas tarifas de acesso às redes.

Em 2011-2012 o desconto para a electricidade é de cerca de 2% do valor global da factura e para o gás de cerca de 6% do valor global da factura.

Estas tarifas são cumulativas ao ASECE.

Quem Pode Beneficiar?

  • Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos
  • Beneficiários do 1.º Escalão do Abono de Família
  • Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego
  • Beneficiários da Pensão Social de Invalidez
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção que sejam clientes de electricidade com potência contratada atá 4,6kVA e/ou de gás natural com consumo anual até 500 m3.

Como Solicitar?

Os beneficiários devem solicitar este apoio junto da sua empresa de electricidade ou gás. Poderá fazê-lo descolando-se a um centro de atendimento das respectivas companhias (solicitando a entrega de um comprovativo da realização do pedido) ou através de carta registada ou Fax.

Note-se que não é preciso pedir certidões ou declarações na Segurança Social. O operador de energia articulará com a segurança social a atribuição do respectivo desconto.

OS PEDIDOS REALIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011 SERÃO CONTABILIZADOS COM EFEITO A PARTIR DE DIA 1 DE OUTUBRO DE 2011.

Fonte: Portal do Governo

Contactos das Empresas de Electricidade

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EDP Comercial - Comercialização de Energia, SA

Praça Marquês de Pombal, n.º 13
1250 - 162 LISBOA

Telefone Empresas: 808 500 808
Telefone Particulares e negócios em BTN: 808 535 353

Fax: 210 015 491

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4100-130 PORTO

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Telef.: 226 077 720
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Contactos das Empresas de Gás Natural

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EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.

Praça Marquês de Pombal, n.º 13
1250 - 162 Lisboa

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Telefone:
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1250-146 Lisboa

Telef.:213 502 770
Fax: 213 502 775

Consulte

Apresentação DESCONTOS SOCIAIS DE ENERGIA pelo Programa de Emergência Social, Ministério da Economia e Emprego e Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Decreto-Lei n.º 101/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego

Decreto-Lei n.º 102/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego

Decreto-Lei n.º 109/2011 de 18 de Novembro

Tarifas reguladas de electricidade e de gás natural terminam no final de 2012

Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)

Atribuição do Passe Social+ (Actualização)

Atribuição do Passe Social+

Foi publicada em DR a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS (07/09/2011)

Quercus promove formas de poupar nas facturas de electricidade, gás e água (19/08/2011)

Definidos aumentos nos tarifários dos transportes públicos (26/07/2011)

ERSE celebra protocolos de cooperação para apoio ao consumidor na área da energia (16/03/2011)

Governo prepara tarifa social de fornecimento de electricidade (23/10/2010)

Preço do Gás Natural desce para Consumidores Domésticos e Industriais (06/07/2009)

Évora torna-se Primeira Cidade ‘InovCity’ de Portugal (12/04/2009)

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maria do rosario ferreira da silva brandao
Tarifa Social para EDP Comercial
Sendo beneficiária de Pensão Social por invalidez com nº11290725131 podem por favor informar por email qual o valor máximo da de rendimento anual por utente, uma vez que a EDP disse-me que eu não podia usufruir do mesmo, cumpri mentos, m do rosario brandao
Fernanda Elisabete Rodrigues Ramos
Apoio Social
Porque vivo do rendimento social inserção

Agradecia que informace como poderei ter apoio..