A prescrição electrónica para medicamentos comparticipados pelo Estado é obrigatória a partir de hoje, dia 1 de Agosto. Os medicamentos com receitas em papel prescritos até 31 de Julho continuam a ser comparticipados desde que a receita se encontre dentro do prazo de validade.
O regime jurídico da prescrição electrónica de medicamentos foi estabelecido pela Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, e estava previsto começar no passado mês de Julho. O prazo foi alargado até hoje com vista a garantir um número mais elevado de aplicações informáticas certificadas, assim como a adaptação dos prescritores à nova tecnologia.
A prescrição electrónica aplica-se a todos os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, dispensados em farmácias de oficina, e que se destinem a ser comparticipados no preço pelo Estado, ainda que a prescrição electrónica possa ser também utilizada em medicamentos não comparticipados.
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) disponibiliza no seu site a lista actualizada das aplicações certificadas, sendo que as farmácias devem verificar se as prescrições impressas estão devidamente identificadas com a marca da certificação.
Data: 01-08-2011
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com ACSS
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