Acumulação da pensão com outros rendimentos
As pensões do regime geral da Segurança Social permitem, nalguns casos, a acumulação com rendimentos de trabalho, por exemplo, enquanto noutros se impõem restrições.
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Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
Publicado em Apoio ao Idoso.
As pensões do regime geral da Segurança Social permitem, nalguns casos, a acumulação com rendimentos de trabalho, por exemplo, enquanto noutros se impõem restrições.
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De acordo com um comunicado no portal da Segurança Social, os problemas nas transferências dos valores de pensões para o Banco Santander Totta ficaram resolvidos hoje de manhã.
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De 31 de maio a 17 de junho, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS), à semelhança de anos anteriores, abre o primeiro concurso do ano para venda de imóveis em todo o país. Para a iniciativa foi selecionado um conjunto de imóveis do segmento habitacional, incluindo garagens e arrecadações, com um valor total superior a 10 milhões de euros.
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A Segurança Social esclarece em comunicado, como irá fazer o pagamento das pensões em função do seu valor em 2013. Este esclarecimento acontece no seguimento da publicação da Lei n.º 39/2013, de 21 de junho que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.
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De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorreu até 31 de julho o prazo para a realização da Prova Escolar.
Publicado em A Escola.
O prazo para fazer a Prova Escolar, exigida para manter o direito ao abono de família e à bolsa de estudo do ensino secundário no ano lectivo 2011/2012, termina no final do mês de Outubro. O serviço é disponibilizado na plataforma Segurança Social Directa.
Publicado em A Escola.
A prova escolar exigida para manter o direito ao abono de família e à bolsa de estudo do Ensino secundário para o ano lectivo 2011/2012 pode ser feita através da Internet. O serviço é disponibilizado na plataforma Segurança Social Directa, sendo necessária a apresentação da declaração de matrícula.
Matrículas para o primeiro ano do Ensino Básico disponíveis online
Publicado em A Escola.
De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorre até 31 de julho de 2017 o prazo para a realização da Prova Escolar.
Segurança Social Direta disponibiliza declaração para escalão de Abono de Família
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O prazo da entrega do requerimento para isenção do pagamento das taxas moderadoras por insuficiência económica foi prolongado até ao próximo dia 31 de maio. Segundo a Circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), até essa data presumem-se em situação de insuficiência económica os utentes que exibirem prova de entrega desse requerimento.
Publicado em Legislação.
O Decreto‑Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro procedeu a uma revisão das taxas moderadoras devidas pela realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das categorias de utentes do Serviço Nacional de Saúde que delas estão isentos. Para além de situações de isenção relacionadas com a condição de saúde dos utentes, estão igualmente isentos os utentes que preencham os requisitos para o reconhecimento da situação de insuficiência económica.
Nos termos do artigo 6.º daquele diploma consideram‑se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).
Por seu turno, o n.º 3 do artigo 6.º estabelece que «a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar, bem como os meios de comprovação do direito aos benefícios previstos nos artigos 4.º e 5.º, relativamente à verificação da condição de insuficiência económica, são estabelecidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da segurança social».
Neste contexto, torna‑se necessário estabelecer as condições de identificação das situações de insuficiência económica para efeitos de isenção de taxas moderadoras e outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde.
Nestes termos,
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto‑Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: