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Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso

Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

Segurança Social abre novo concurso de venda de imóveis

De 31 de maio a 17 de junho, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS), à semelhança de anos anteriores, abre o primeiro concurso do ano para venda de imóveis em todo o país. Para a iniciativa foi selecionado um conjunto de imóveis do segmento habitacional, incluindo garagens e arrecadações, com um valor total superior a 10 milhões de euros.

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Pagamento do subsídio de férias dos pensionistas do Sistema de Segurança Social (14º mês)

A Segurança Social esclarece em comunicado, como irá fazer o pagamento das pensões em função do seu valor em 2013. Este esclarecimento acontece no seguimento da publicação da Lei n.º 39/2013, de 21 de junho que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.

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Prova Escolar para abono e bolsa de estudo disponível no site da Segurança Social

A prova escolar exigida para manter o direito ao abono de família e à bolsa de estudo do Ensino secundário para o ano lectivo 2011/2012 pode ser feita através da Internet. O serviço é disponibilizado na plataforma Segurança Social Directa, sendo necessária a apresentação da declaração de matrícula.

Matrículas para o primeiro ano do Ensino Básico disponíveis online

Prova Escolar

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Prova Escolar - Ano Letivo 2017/18 - Segurança Social

De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorre até 31 de julho de 2017 o prazo para a realização da Prova Escolar.

Segurança Social Direta disponibiliza declaração para escalão de Abono de Família

Prova Escolar - Ano Letivo 2018/2019 - Segurança Social

Prova Escolar

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Alargado prazo para isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

O prazo da entrega do requerimento para isenção do pagamento das taxas moderadoras por insuficiência económica foi prolongado até ao próximo dia 31 de maio. Segundo a Circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), até essa data presumem-se em situação de insuficiência económica os utentes que exibirem prova de entrega desse requerimento.

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Isenção de Taxas Moderadores por Insuficiência Económica - Portaria n.º 311-D/2011

Ministérios das Finanças, da saúde e da solidariedade e da segurança social

O Decreto­‑Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro procedeu a uma revisão das taxas moderadoras devidas pela realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das categorias de utentes do Serviço Nacional de Saúde que delas estão isentos. Para além de situações de isenção relacionadas com a condição de saúde dos utentes, estão igualmente isentos os utentes que preencham os requisitos para o reconhecimento da situação de insuficiência económica.

Nos termos do artigo 6.º daquele diploma consideram‑se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).

Por seu turno, o n.º 3 do artigo 6.º estabelece que «a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar, bem como os meios de comprovação do direito aos benefícios previstos nos artigos 4.º e 5.º, relativamente à verificação da condição de insuficiência económica, são estabelecidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da segurança social».

Neste contexto, torna‑se necessário estabelecer as condições de identificação das situações de insuficiência económica para efeitos de isenção de taxas moderadoras e outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde.

Nestes termos,

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto‑Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

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