Portaria n.º 314/2011 - Alteração do Modelo 10 do IRS
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Portaria n.º 314/2011 de 29 de Dezembro
A declaração modelo 10 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro, foram aditados ao Código do IRS os artigos 72.º -A e 99.º -A, sendo aprovada uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, pelo que se mostra necessário proceder à adequação do modelo declarativo aprovado pela Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, e respectivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:
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