Acumulação da pensão com outros rendimentos

As pensões do regime geral da Segurança Social permitem, nalguns casos, a acumulação com rendimentos de trabalho, por exemplo, enquanto noutros se impõem restrições. 

De entre vários tipos de pensões atribuídas pela Segurança Social, saiba quais os casos em que é permitida, ou não, a acumulação do valor da pensão com outros rendimentos, e quais.  

Pensão de velhice

Prestação mensal que substitui a remuneração do trabalho que pode acumular com:

  • Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, exceto se a pensão de velhice resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta. Nota: No caso de pensão antecipada por regime de flexibilização, a acumulação não é permitida nos três anos seguintes à data de concessão da pensão, se os rendimentos resultarem de trabalho na empresa/grupo empresarial em que o beneficiário exercia atividade.

  • Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.

Pensão social de velhice

Prestação mensal atribuída a partir dos 65 anos de idade que pode acumular com:

  • Complemento extraordinário de solidariedade.

  • Complemento por dependência.

  • Complemento solidário para idosos.

  • Rendimento social de inserção.

  • Pensão de sobrevivência.

  • Rendimentos de trabalho que não ultrapassem os limites definidos como condição de recursos.

Não pode acumular com pensão de invalidez e pensão social de invalidez.

Complemento solidário para idosos (CSI)

Prestação mensal para idosos com mais de 65 anos e com baixos recursos que pode acumular com:

  • Pensão de Velhice do regime geral.

  • Pensão de Invalidez do regime geral.

  • Pensão de Sobrevivência.

  • Pensão Social de Velhice.

  • Pensão Social de Invalidez.

  • Subsídio Mensal Vitalício.

  • Complemento por Dependência.

  • Benefícios Adicionais de Saúde (apoio para medicamentos, óculos e lentes e dentaduras).

Benefícios adicionais de saúde

Prestação mensal atribuída a idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) que pode acumular com:

  • Complemento Solidário para Idosos.

  • Pensão de Velhice, Sobrevivência ou de Invalidez.

  • Pensão Social de Velhice.

  • Subsídio Mensal Vitalício.

Pensão de viuvez

Prestação mensal atribuída ao cônjuge ou pessoa que vivia em união de facto com o pensionista falecido que pode acumular com:

  • Pensão social de velhice e pensão social de invalidez cujo montante seja inferior ao valor mínimo da pensão do regime geral.

  • Complemento por dependência.

  • Rendimento social de inserção.

  • Complemento solidário para idosos.

Pensão de orfandade

Informação específica no separador "O que é e quais as condições para ter direito" na página http://www4.seg-social.pt/pensao-de-orfandade1 do site da Seg. Social.

Pensão de sobrevivência

Prestação mensal atribuida aos familiares de beneficiário falecido que pode acumular com:

  • Pensões concedidas nos regimes contributivos da Segurança Social ou noutros regimes de proteção social, designadamente estrangeiros.

  • Pensões de invalidez ou de velhice no regime não contributivo e pensões de invalidez, velhice ou de sobrevivência dos regimes equiparados ao não contributivo.

Não pode acumular com pensões atribuídas por direito próprio a descendentes e ascendentes de beneficiários.

Pensão de invalidez

Prestação mensal destinada a proteger os beneficiários nas situações de incapacidade permanente para o trabalho que pode acumular com:

  • Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro.

  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo.

  • Complemento por dependência.

  • Pensão de sobrevivência.

  • Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.

Não pode acumular com prestações de doença, prestações de desemprego e rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta.

Pensão social de invalidez

Prestação mensal atribuída aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão que pode acumular com:

  • Complemento extraordinário de solidariedade.

  • Complemento por dependência.

  • Pensão de sobrevivência.

  • Pensão de viuvez.

  • Rendimentos de trabalho.

  • Rendimentos de trabalho, bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional se esses rendimentos mensais forem inferiores a 167,69 Eur (40% do IAS) ou a 251,53 Eur se for casal (60% do IAS).

Não pode acumular com pensão de invalidez do regime geral, pensão de velhice do regime geral, pensão social de velhice e rendimentos de trabalho, bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional se esses rendimentos mensais forem superiores a 167,69 Eur (40% do IAS) ou a 251,53 Eur se for casal (60% do IAS).

Proteção especial na invalidez

Informação específica no separador "O que é e quais as condições para ter direito" na página http://www4.seg-social.pt/protecao-especial-na-invalidez do site da Seg. Social.

Fonte: http://www4.seg-social.pt/

NOTA: A leitura deste artigo não exclui a consulta da informação detalhada que consta no site da Segurança Social e que explica todas as exceções que aqui não são referidas.

José
informação
Boa noite estou a receber uma pensão vitalícia de uma seguradora e agora pedi reforma por invalidez da segurança social queria saber se posso receber as duas pensões??Agradecia que alguém me saiba responder Obrigado
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Ana Paula
obrigatoriedade de descontos para segurança social
sou pensionista por velhice e pretendo trabalhar por conta de outrem.Serei obrigada a descontar para a Segurança Social?
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Cristina Jacinto
Pensão Mensal Vitalicia
Uma pessoa que receba Pensão Mensal Vitalícia, se for trabalhar ou se tornar sócia de uma empresa perde o direito à pensão?
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Alda Jorge pinto
Quando começar a receber em janeiro a reforma invalidez continuo a receber o r.s.i.?
Quando começar a receber em janeiro a reforma por invalidez contínuo ou não a receber o r.s.i.,?
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Manuel Papoilo
Pensão de sobrevivência
Emigrante português falecido em França. Recebia pensão da SS, pelos descontos aqui efetuados, mas também recebia da AssuranceRetraite.
Pretendo saber se a viúva pode receber a pensão de sobrevivência portuguesa, em paralelo da que vai receber em França.
Muito obrigado.
Manuel Reis Papoilo

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Carlos Rego
Pensão de sobrevivencia
Exmos Srs
Gostaria de saber se devo considerar no anexo A do IRS, a pensão de sobrevivência recebida pela minha filha que vive comigo que tem 20 anos e é estudante?

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Andre
Subsidio e descontos
Se uma pessoa receber osubsidio de apoio a familiares com deficiência cronica durante 1 ano o mesmo conta para efeitos de reforma.
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Abel Ribeiro
IRS 2015
Estou a receber uma pensão vitalicia da seguradora,por acidentes de trabalho,tendo-me eles enviado a declaração com o valor anual de 2015 (5.200Eur) ,para efeitos de IRS e a minha pergunta é a seguinte:
--Tenho que declarar o IRS sobre estye valor?
Grato pela atenção e informação que me possam dar,nesse sentido.os meus cumprimentos,
ABEL RIBEIRO

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Beatriz Madeira
Todos os rendimentos devem ser declarados em sede de IRS.
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Maria Pereira
Acumulação de Pensões
Boa noite,
Estou neste momento a receber pensão de sobrevivência, gostaria que me informassem por favor se posso acumular a pensão de sobrevivência com a pensão de velhice, tenho 21 anos de descontos e estou prestes a fazer 66 anos.
A minha duvida é se me vão deduzir a pensão de sobrevivência ou se vou receber as duas.
Cumprimentos,
Maria Pereira

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Beatriz Madeira
Pensamos que venha a acumular ambas as pensões, uma vez que a pensão de velhice não pode acumular com pensão de invalidez e pensão social de invalidez e que a pensão de sobrevivência não pode acumular com pensões atribuídas a descendentes e ascendentes de beneficiários. Sugerimos que confirme nos serviços da Seg. Social.
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ABEL RIBEIRO
Acumulação de pensões
Gostaria que me informassem se a pensão de velhice pode ser acumulada com a pensão de acidente de trabalho IPATH.Obrigado
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Beatriz Madeira
No site da Seg. Social (links em baixo) poderá encontrar a informação de que a pensão de invalidez se destina a proteger os beneficiários nas situações de incapacidade permanente para o trabalho e que, no caso de pensão de invalidez absoluta, não pode acumular com prestações de doença, prestações de desemprego e rendimentos de trabalho. No mesmo site, informa a Seg. Social que a pensão de velhice não pode acumular com pensão de invalidez. Será de verificar a sua situação de acumulação junto dos serviços da Seg. Social.

http://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez
http://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

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Abel Ribeiro
Acumulação de pensões
Estou a receber uma pensão por acidentes de trabalho(IPATH) e gostaria que me informassem se pode ser acumulada com a pensão de velhice.Obrigado
ABEL RIBEIRO

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José
Pensão Social de Invalidez
Se uma pessoa receber o subsidio mensal vitalicio, mas perder a pessoa que o tem a cargo e nenhuma mais obter os requisitos para receberem o valor,poderá ser pedida a pensão social de invalidez?
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