As pensões do regime geral da Segurança Social permitem, nalguns casos, a acumulação com rendimentos de trabalho, por exemplo, enquanto noutros se impõem restrições.
De entre vários tipos de pensões atribuídas pela Segurança Social, saiba quais os casos em que é permitida, ou não, a acumulação do valor da pensão com outros rendimentos, e quais.
Pensão de velhice
Prestação mensal que substitui a remuneração do trabalho que pode acumular com:
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Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, exceto se a pensão de velhice resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta. Nota: No caso de pensão antecipada por regime de flexibilização, a acumulação não é permitida nos três anos seguintes à data de concessão da pensão, se os rendimentos resultarem de trabalho na empresa/grupo empresarial em que o beneficiário exercia atividade.
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Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.
Pensão social de velhice
Prestação mensal atribuída a partir dos 65 anos de idade que pode acumular com:
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Complemento extraordinário de solidariedade.
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Complemento por dependência.
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Complemento solidário para idosos.
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Rendimento social de inserção.
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Pensão de sobrevivência.
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Rendimentos de trabalho que não ultrapassem os limites definidos como condição de recursos.
Não pode acumular com pensão de invalidez e pensão social de invalidez.
Complemento solidário para idosos (CSI)
Prestação mensal para idosos com mais de 65 anos e com baixos recursos que pode acumular com:
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Pensão de Velhice do regime geral.
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Pensão de Invalidez do regime geral.
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Pensão de Sobrevivência.
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Pensão Social de Velhice.
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Pensão Social de Invalidez.
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Subsídio Mensal Vitalício.
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Complemento por Dependência.
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Benefícios Adicionais de Saúde (apoio para medicamentos, óculos e lentes e dentaduras).
Benefícios adicionais de saúde
Prestação mensal atribuída a idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) que pode acumular com:
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Complemento Solidário para Idosos.
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Pensão de Velhice, Sobrevivência ou de Invalidez.
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Pensão Social de Velhice.
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Subsídio Mensal Vitalício.
Pensão de viuvez
Prestação mensal atribuída ao cônjuge ou pessoa que vivia em união de facto com o pensionista falecido que pode acumular com:
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Pensão social de velhice e pensão social de invalidez cujo montante seja inferior ao valor mínimo da pensão do regime geral.
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Complemento por dependência.
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Rendimento social de inserção.
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Complemento solidário para idosos.
Pensão de orfandade
Informação específica no separador "O que é e quais as condições para ter direito" na página http://www4.seg-social.pt/pensao-de-orfandade1 do site da Seg. Social.
Pensão de sobrevivência
Prestação mensal atribuida aos familiares de beneficiário falecido que pode acumular com:
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Pensões concedidas nos regimes contributivos da Segurança Social ou noutros regimes de proteção social, designadamente estrangeiros.
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Pensões de invalidez ou de velhice no regime não contributivo e pensões de invalidez, velhice ou de sobrevivência dos regimes equiparados ao não contributivo.
Não pode acumular com pensões atribuídas por direito próprio a descendentes e ascendentes de beneficiários.
Pensão de invalidez
Prestação mensal destinada a proteger os beneficiários nas situações de incapacidade permanente para o trabalho que pode acumular com:
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Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro.
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Complemento de pensão por cônjuge a cargo.
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Complemento por dependência.
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Pensão de sobrevivência.
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Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.
Não pode acumular com prestações de doença, prestações de desemprego e rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta.
Pensão social de invalidez
Prestação mensal atribuída aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão que pode acumular com:
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Complemento extraordinário de solidariedade.
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Complemento por dependência.
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Pensão de sobrevivência.
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Pensão de viuvez.
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Rendimentos de trabalho.
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Rendimentos de trabalho, bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional se esses rendimentos mensais forem inferiores a 167,69 Eur (40% do IAS) ou a 251,53 Eur se for casal (60% do IAS).
Não pode acumular com pensão de invalidez do regime geral, pensão de velhice do regime geral, pensão social de velhice e rendimentos de trabalho, bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional se esses rendimentos mensais forem superiores a 167,69 Eur (40% do IAS) ou a 251,53 Eur se for casal (60% do IAS).
Proteção especial na invalidez
Informação específica no separador "O que é e quais as condições para ter direito" na página http://www4.seg-social.pt/protecao-especial-na-invalidez do site da Seg. Social.
Fonte: http://www4.seg-social.pt/
NOTA: A leitura deste artigo não exclui a consulta da informação detalhada que consta no site da Segurança Social e que explica todas as exceções que aqui não são referidas.
obrigatoriedade de descontos para segurança social
sou pensionista por velhice e pretendo trabalhar por conta de outrem.Serei obrigada a descontar para a segurança social?Pensão Mensal Vitalicia
Uma pessoa que receba Pensão Mensal Vitalícia, se for trabalhar ou se tornar sócia de uma empresa perde o direito à pensão?Quando começar a receber em janeiro a reforma invalidez continuo a receber o r.s.i.?
Quando começar a receber em janeiro a reforma por invalidez contínuo ou não a receber o r.s.i.,?Pensão de sobrevivência
Emigrante português falecido em França. Recebia pensão da SS, pelos descontos aqui efetuados, mas também recebia da AssuranceRetraite.Pretendo saber se a viúva pode receber a pensão de sobrevivência portuguesa, em paralelo da que vai receber em França.
Muito obrigado.
Manuel Reis Papoilo
Pensão de sobrevivencia
Exmos SrsGostaria de saber se devo considerar no anexo A do IRS, a pensão de sobrevivência recebida pela minha filha que vive comigo que tem 20 anos e é estudante?
Subsidio e descontos
Se uma pessoa receber osubsidio de apoio a familiares com deficiência cronica durante 1 ano o mesmo conta para efeitos de reforma.IRS 2015
Estou a receber uma pensão vitalicia da seguradora,por acidentes de trabalho,tendo-me eles enviado a declaração com o valor anual de 2015 (5.200Eur) ,para efeitos de irs e a minha pergunta é a seguinte:--Tenho que declarar o irs sobre estye valor?
Grato pela atenção e informação que me possam dar,nesse sentido.os meus cumprimentos,
ABEL RIBEIRO
Acumulação de Pensões
Boa noite,Estou neste momento a receber pensão de sobrevivência, gostaria que me informassem por favor se posso acumular a pensão de sobrevivência com a pensão de velhice, tenho 21 anos de descontos e estou prestes a fazer 66 anos.
A minha duvida é se me vão deduzir a pensão de sobrevivência ou se vou receber as duas.
Cumprimentos,
Maria Pereira
Acumulação de pensões
Gostaria que me informassem se a pensão de velhice pode ser acumulada com a pensão de acidente de trabalho IPATH.Obrigadohttp://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez
http://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice
Acumulação de pensões
Estou a receber uma pensão por acidentes de trabalho(IPATH) e gostaria que me informassem se pode ser acumulada com a pensão de velhice.ObrigadoABEL RIBEIRO
Pensão Social de Invalidez
Se uma pessoa receber o subsidio mensal vitalicio, mas perder a pessoa que o tem a cargo e nenhuma mais obter os requisitos para receberem o valor,poderá ser pedida a pensão social de invalidez?Inscrever-se
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