O trabalho por turnos e o trabalho noturno estão regulamentados no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) na SECÇÃO II - Duração e organização do tempo de trabalho: SUBSECÇÃO V - Trabalho por turnos (Artigos 220 a 222) e SUBSECÇÃO VI - Trabalho noturno (Artigos 223 a 225).
Acórdão do Tribunal Constitucional declara inconstitucionais algumas das alterações introduzidas a 1 Agosto 2012 no Código de Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).