Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
Saiba onde procurar fatos, máscaras e acessórios de Carnaval para bebés, crianças e adultos.
Saiba onde procurar fatos, máscaras e acessórios de Carnaval para bebés, crianças e adultos.
Saiba onde procurar fatos, máscaras e acessórios de Carnaval para bebés, crianças e adultos.
Saiba onde procurar fatos, máscaras e acessórios de Carnaval para bebés, crianças e adultos.
A data do Carnaval em 2020 é 25 de fevereiro e as férias de carnaval serão de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
A data do Carnaval em 2021 é 16 de fevereiro e as férias de carnaval que estavam previstas de 15 de fevereiro a 17 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira) serão anuladas devido à suspensão das aulas, entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro, que resultou da situação pandémica de COVID-19.
O Governo não vai dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 16, para os funcionários públicos.
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
A data do Carnaval em 2022 é 1 de março e as férias de carnaval que estavam previstas de 28 de fevereiro a 2 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira) serão anuladas devido à suspensão das aulas no início do ano que resultou da situação pandémica de COVID-19.
Numa nota enviada à agência Lusa lê-se que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março", para os funcionários públicos.
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
A data do Carnaval em 2023 é 21 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 20 de fevereiro a 22 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).
À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.
Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2023
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
A data do Carnaval em 2024 é 13 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).
À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.
Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2024
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Este será o primeiro Carnaval com tolerância de ponto na Administração Pública desde 2012.
O dia de Carnaval é feriado?
Carnaval 2016 - Fatos, máscaras e acessórios
O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 05 de março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 21 de fevereiro, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Data do Carnaval (dia e férias) em 2023
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 13 de fevereiro, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Data do Carnaval (dia e férias) em 2024
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
A terça-feira de Carnaval não é consideradano Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório.
A data do Carnaval em 2024 é 13 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).
Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2024
Data do Carnaval (dia e férias) em 2024
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos