Data do Carnaval (dia e férias) em 2021
A data do Carnaval em 2021 é 16 de fevereiro e as férias de carnaval que estavam previstas de 15 de fevereiro a 17 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira) serão anuladas devido à suspensão das aulas, entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro, que resultou da situação pandémica de COVID-19.
O Governo não vai dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 16, para os funcionários públicos.
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
O Governo não vai dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 16, para os funcionários públicos por o país se encontrar em confinamento geral devido à COVID-19, sem festividades públicas, de acordo com informação de fonte oficial enviada à agência Lusa.
No sector privado, quando os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho o consagram e, onde não o consagram ou não existe, quando o «uso e costume de concessão desse feriado aos trabalhadores» é uma prática da empresa, transformando-o assim em direito adquirido.
O Carnaval, também conhecido como Entrudo, é uma festa de origem pagã que se comemora sempre numa terça-feira, 47 dias antes do domingo de Páscoa.
A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório.
O Ministério da Educação enviou as primeiras informações às escolas sobre as mudanças no calendário escolar motivadas pela suspensão das aulas entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro. Os 11 dias úteis da actual pausa lectiva vão ser compensados com a supressão das férias de Carnaval (15 a 17 de Fevereiro) e as férias de Páscoa reduzidas a quatro dias úteis (29 de Março a 1 de Abril. Os restantes dias serão compensados pela alteração das datas de conclusão do 3.º período para os diferentes níveis de escolaridade.
Leia o artigo sobre o direito ao feriado de Carnaval: O dia de Carnaval é feriado?
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Fectrans: Têm que ser respeitadas as convenções colectivas
Independentemente da posição do Governo sobre o dia de Carnaval, existem muitas convenções colectivas no sector dos transportes e comunicações (AE’s – Acordos de Empresa; ACT’s – Acordo Colectivo de Trabalho; CCTV – Contrato Colectivo de Trabalho), em que o dia de Carnaval é equiparado a dia Feriado e isso tem que ser respeitado.
Nessas empresas e sectores, todos os trabalhadores que estiverem a trabalhar na terça feira de carnaval – 16 de Fevereiro -, têm que se remunerados de acordo com a forma de o pagamento de trabalho em dia feriado.
CGTP-IN: Terça-feira de Carnaval é feriado
Terça-feira de Carnaval é feriado. No sector privado, quando os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho o consagram e, onde não o consagram ou não existe, quando o «uso e costume de concessão desse feriado aos trabalhadores» é uma prática da empresa, transformando-o assim em direito adquirido. Na administração pública, central, regional e local, depende da tolerância de ponto.
A generalidade dos IRCT e CCT, negociadas por sindicatos da CGTP-IN, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado.
Os trabalhadores que necessitem de mais informações deverão contactar os seus sindicatos.
DIF/CGTP-IN
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