A data do Carnaval em 2025 é 4 de março e as férias escolares de carnaval serão de 3 de março a 5 de março (de 2ª-feira a 4ª-feira).
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
No sector privado, quando os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho o consagram e, onde não o consagram ou não existe, quando o «uso e costume de concessão desse feriado aos trabalhadores» é uma prática da empresa, transformando-o assim em direito adquirido.
O Carnaval, também conhecido como Entrudo, é uma festa de origem pagã que se comemora sempre numa terça-feira, 47 dias antes do domingo de Páscoa.
A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório.
Leia o artigo sobre o direito ao feriado de Carnaval: O dia de Carnaval é feriado?
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